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Justiça Federal determina afastamento de Gean Loureiro da prefeitura por 30 dias

O TRF4 expediu hoje (18/6)  23 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão temporária (5 dias), com cumprimento em Santa Catarina e em Porto Alegre (RS). Trata-se de uma investigação, ainda em inquérito (não há ação penal). A competência é do TRF4 em função do foro do prefeito Gean Loureiro. Está em segredo de justiça, com acesso somente para  magistrados , procuradores e os advogados das partes, com objetivo de preservar a própria investigação. A relatoria é do desembargador federal Leandro Paulsen.
Os mandados de prisão foram expedidos contra :
GEAN MARQUES LOUREIRO
FERNANDO AMARO DE MORAES CAIERON,
JOSÉ AUGUSTO ALVES,
LUCIANO DA CUNHA TEIXEIRA,
HÉLIO SANT´ANNA E SILVA JÚNIOR
MARCELO RUBENS PAIVA WINTER
LUCIANO VELOSO LIMA
Em relação a GEAN MARQUES LOUREIRO, o desembargador deferiu a prisão temporária pelo prazo de 05 dias, o afastamento das suas funções de Prefeito de Florianópolis por trinta dias a contar do início da sua prisão temporária; proibição que  que faça contato, por qualquer forma (presencial, telefônica, telemática etc.), pessoalmente ou mediante interposta pessoa, com os demais envolvidos na presente investigação, em especial com  JOSÉ AUGUSTO ALVES, FERNANDO CAIERON, LUCIANO DA CUNHA TEIXEIRA, CLÁUDIO ROBERTO BOCORNY SALGADO, HÉLIO SANT´ANNA E SILVA JÚNIOR, MARCELO ROBERTO PAIVA WINTER, LUCIANO VELOSO LIMA E ROMANNA REMOR;  e a determinação que não se afaste do Estado de Santa Catarina sem prévia autorização deste Juízo; e entregue seu passarporte.
Em relação FERNANDO AMARO DE MORAES CAIERON, o magistrado deferiu a   prisão temporária pelo prazo de 05 dias;  comparecimento mensal em Juízo perante Vara da subseção de Florianópolis/SC; proibição de acesso ou frequência a toda e qualquer dependência utilizada como sede de força policial, especialmente no que toca à Polícia Federal; proibição de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, os demais envolvidos na presente investigação cujo nome esteja sendo citado nesta decisão;  proibição de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do Estado de Santa Catarina;  suspensão do exercício da função pública, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período necessário à conclusão das investigações sobre os fatos aqui apresentados;  entrega ou recolhimento de distintivo, carteira funcional, uniformes, camisas, acessórios e demais bens que sejam aptos para se fazer identificar como servidor da Polícia;  entrega ou recolhimento de arma de fogo, seja particular ou institucional; e entrega ou recolhimento do passaporte.