Ré deve providenciar a retirada dos entulhos e livre acesso à lagoa
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a ré Karolina Machado paralise as obras em andamento, retire os entulhos e construções que impedem o livre acesso à faixa de praia lagunar e desocupe imediatamente a área de preservação permanente localizada no ponto 15 da região da Costa da Lagoa da Conceição (foto), em Florianópolis.
A ré tem 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.
A ação sustenta que vistoria da FLORAM em 2014 constatou a existência de obra irregular no local e que a Polícia Militar Ambiental comprovou a construção de residência nas proximidades de um curso d’água e da própria Lagoa da Conceição.
Laudo de perícia elaborado pela Polícia Federal também demonstrou que a área projetada da edificação era de 100 m², que o local está inteiramente inserido em área de marinha, que a presença da construção impede a regeneração natural da vegetação nativa das margens do curso d’água adjacente e da Lagoa.
“Desse modo, depreende-se que a construção ou reforma da casa em APP representa séria ameaça a curso d’água existente no terreno, bem como à própria Lagoa da Conceição, em vista da proximidade da construção e o evidente risco de contaminação pelo esgoto doméstico, em caso de finalização da obra”, destacou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger.
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