A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) para que, entre outros pedidos, fossem suspensas as obras de macrodrenagem no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, com realização de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). A 6ª Vara Federal da Capital julgou que a competência para julgamento é da Justiça do Estado de Santa Catarina, em que já existe processo sobre a questão.
“A obra de construção civil aqui discutida, embora esteja sendo realizada na área da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição, é de utilidade pública, sendo que o órgão ambiental municipal competente entendeu não ser necessário o licenciamento ambiental, e o órgão ambiental estadual a considerou de pequeno porte”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida ontem (4/7). O consignou ainda que a União destacou não haver qualquer interferência com área federal”.
“Ademais, seja pela distância da Lagoa da Conceição em si (a obra está localizada em uma pequena parte do Bairro São João do Rio Vermelho), seja pela sua pequena extensão, a obra não parece ter capacidade de interferir em qualquer Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa da Conceição, ou mesmo influenciar a capacidade de saneamento da ETE da Lagoa”, observou Giacomini.
“A questão central, como bem pontuado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é que há controvérsia entre a Floram [órgão municipal] e o IMA [órgão estadual] sobre a necessidade de prévio licenciamento ambiental para a execução das obras”, ressaltou o juiz. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5014122-72.2024.4.04.7200
foto>magem aérea do Parque Estadual do Rio Vermelho, TRF4, divulgação