O juiz Luiz Henrique Bonatelli, da Capital, mandou retirar propaganda eleitoral antecipada em favor do prefeito Gean Loureiro em postagem no Facebook. A ação é de autoria do PSOL, do pré-candidato Elson Pereira. O magistrado determinou a retirada imediata da postagem que motivou a ação dos oposicionistas.
Segue trechos do despacho, da tarde desta quarta-feira, 16. “O PSOL aforou representação contra Tiago Meurer da Silva e Gean Marques Loureiro, todos qualificados, atribuindo ao primeiro Representado propaganda eleitoral antecipada em benefício do segundo Representado. Sustenta que na data de ontem, 14.09.2020, o primeiro Representado, que atualmente exerce o cargo comissionado de Superintende da Defesa do Consumidor, na Secretaria de Defesa do Consumidor do Município de Florianópolis, utilizou o seu perfil da rede social Facebook para promover propaganda eleitoral extemporânea, com a publicação de um vídeo de 1min36seg, onde verifica-se a propaganda pela candidatura do Segundo Representado, Gean Loureiro, atual prefeito de Florianópolis.”
“In casu, a imagem em destaque no vídeo contendo os nomes dos candidatos a prefeito e vice, referência à campanha e ainda o número da agremiação partidária indica claro pedido de voto para a eleição que se avizinha. Por evidente, também que as circunstâncias indicam que o segundo Representado tem amplo conhecimento e aprovação da publicação impugnada haja vista sua participação com imagem e voz no vídeo indicado.
Tenho presentes, então, a plausibilidade do direito afirmado, consubstanciado no pedido irregular de voto e o perigo de dano está configurado pelo indevido e ilícito apelo aos eleitores acaso não suspensa a propaganda antecipada, portanto, indevida, de modo que, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência merece agasalho.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida e, em consequência, determino a imediata exclusão da propaganda acima mencionada, por meio da publicação postada em 14/09/2020 no perfil do Representado, identificado pelos seguintes endereços:
https://www.facebook.com/tiago.meurer.1/posts/3577917722261111, conforme requerido no item “a” do pedido. Notifique-se o FACEBOOK Serviços Online do Brasil Ltda consoante requerido no item “b” da petição inicial.”