O TRE/SC concedeu uma liminar (Nº 0601324-71.2018.6.24.0000) favorável ao Partido Novo que proíbe o candidato ao Governo do Estado de Santa Catarina Décio Lima (PT – foto) de usar a cor laranja e a palavra “Novo” – símbolo do Partido Novo – em seu material de campanha e obriga a retirar do ar toda e qualquer publicação com tais características, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil, caso a decisão não seja acatada.
O juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva entendeu que se trata de uma propaganda eleitoral irregular, veiculada nas redes sociais, principalmente no Facebook, que viola a legislação eleitoral e confunde o eleitor quanto aos eventuais apoios e até quanto ao partido a que pertence o candidato.
“É no mínimo curioso que um candidato de outro partido, cuja visão ideológica é diametralmente oposta, adote de modo repentino a nossa identidade visual. Entendemos que muitos candidatos possam querer se distanciar das imagens de seus partidos, mas nós temos orgulho do nosso. E de forma alguma temos a pretensão de sermos os donos da cor laranja, mas a cor do PT é o vermelho”, afirma Eduardo Ribeiro, presidente estadual do Partido Novo.