O desembargador Jorge Luiz de Borba concedeu, na manhã desta quarta-feira (27), a medida liminar requerida pelo SINTE para impedir a contratação de professores temporários para substituir aqueles que fazem greve.
A medida liminar constitui-se uma vitória significativa do magistério que permanece em greve há 63 dias. As contratações ficam sem efeito, ou seja, serão revertidas e que os titulares das vagas terão o direito da reposição de aulas após a greve. A orientação é que todos os comandos de greves das regionais tirem cópias da decisão, levem imediatamente nas Gereds e informem as gerentes Regionais da decisão e de suas consequências posteriores, caso haja contratação descumprindo da decisão para impedir que mais pessoas sejam contratadas.
Foto: Sinte, arquivo, divulgação