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Justiça suspende contratação de professores substitutos em SC

O desembargador Jorge Luiz de Borba concedeu, na manhã desta quarta-feira (27), a medida liminar requerida pelo SINTE para impedir a contratação de professores temporários para substituir aqueles que fazem greve.

A decisão foi tomada ao despachar o pedido formulado no Mandado de Segurança nº 2015.021415-5, impetrado pelo sindicato dos professores. Anteriormente, ao julgar o pedido formulado pelo Estado de declaração de abusividade da greve, o magistrado já havia entendido que não existiam “elementos que sugerissem a iminente impossibilidade de retomar o período letivo, com novo calendário, sem prejudicar a educação dos alunos”. Valendo-se desse mesmo raciocínio, o desembargador considerou desnecessária a medida do Estado de promover a substituição dos professores em greve.
A medida liminar constitui-se uma vitória significativa do magistério que permanece em greve há 63 dias. As contratações ficam sem efeito, ou seja, serão revertidas e que os titulares das vagas terão o direito da reposição de aulas após a greve. A orientação é que todos os comandos de greves das regionais tirem cópias da decisão, levem imediatamente nas Gereds e informem as gerentes Regionais da decisão e de suas consequências posteriores, caso haja contratação descumprindo da decisão para impedir que mais pessoas sejam contratadas.

Foto: Sinte, arquivo, divulgação

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