A pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Catarinense (IPC), registrada sob número sob o Nº SC-02818/2024 e divulgada no dia 2 de outubro, na Rádio Som Maior, foi suspensa por decisão judicial.
Na decisão, o juiz eleitoral Sérgio Renato Domingos, da 10ª Zona Eleitoral argumentou que não houve a devida complementação na forma inciso IV do § 7o do art. 2o da Resolução sobre pesquisas do TSE, de maneira que se configura como não registrada a pesquisa.
Por fim, ele determina a suspensão da divulgação por todo e qualquer meio, até que sobrevenha nova manifestação.
Toda a divulgação feita pelo veículo de comunicação e também pela equipe de campanha de Vagner Espíndola deve ser suspensa.