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Lei da Ficha Limpa é questionada em comissão de Direitos Humanos da OEA

Por Felipe Luchete

Barrado nas eleições de 2012 pela Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito de Campo Erê, interior de Santa Catarina, apresentou reclamação contra a norma na Comissão Interamericana de Direito Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Odilson Vicente de Lima (PSD) (conhecido como Nego Lima – foto), afirma que a Lei Complementar 135/2010 violou seu direito fundamental e político de candidatura e foi aplicada retroativamente para lhe prejudicar, o que violaria liberdades fixadas no continente pelo Pacto de São José da Costa Rica.

Lima foi o mais votado na última eleição para prefeito de Campo Erê, mas teve todos os votos anulados porque, em 2004, foi condenado à prisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por desvio de bens da prefeitura. Mesmo sem trânsito em julgado, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis candidatos condenados em órgão colegiado por crimes contra a administração pública. Assim, a candidatura dele foi rejeitada pela Justiça Eleitoral.

Os advogados Ruy Samuel Espíndola Marcelo Ramos Peregrino avaliam que o tempo de punição é injusto e incerto, porque segundo a legislação vale “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Como há recursos pendentes contra a decisão do TJ-SC, eles afirmam que o prazo da inelegibilidade depende da demora do andamento penal, e não do crime em si imputado.

Espíndola e Peregrino também entendem que seria cabível a regra da inelegibilidade em 2004. Na época, essa punição só ocorria quando o político havia sido condenado criminalmente com sentença já transitada em julgado, e valia por menos tempo (três anos).

Por isso, eles dizem que a anulação dos votos do cliente violou o artigo 9º da convenção americana, que impede pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. “Sua condenação criminal deu-se em 14 de dezembro de 2004, enquanto a Lei Complementar 135 somente foi promulgada e publicada em 4 de junho de 2010, cinco anos e seis meses depois da condenação, e quase 15 anos depois dos fatos imputados!”, afirmam no documento.

Os advogados apontam que já há precedentes na corte interamericana contra a “retroatividade maligna”. Declaram ainda desrespeito ao princípio da presunção de inocência, fixado no país pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.

“Mesmo se for absolvido (ou declarado prescrito os crimes de que fora acusado) com o provimento do recurso extraordinário pendente de apreciação, não poderá assumir o mandato para o qual foi eleito em 2012”, reclamam os advogados. Outro argumento é a ocorrência de um efeito colateral: a violação do direito dos eleitores que votaram no então prefeito para ser reeleito três anos atrás.

Odilson de Lima quer que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos mande autoridades judiciárias eleitorais o empossarem como prefeito e condene a União, como representante do Estado, a pagar os vencimentos mensais que ele deveria ter recebido desde 1º de janeiro de 2013, além de indenização por danos morais. O documento pede ainda que seja declarado o fim do atual estado de inelegibilidade.

Passo a passo
A comissão é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) com o papel de proteger direitos humanos no continente. Qualquer pessoa pode apresentar petições. Quando consideradas admissíveis, a comissão tenta um acordo entre o autor e as autoridades citadas.

Caso não haja solução, é analisado o mérito do caso e, se constatada violação de direitos humanos, são feitas recomendações ao país. Se essas recomendações não forem cumpridas, o Estado vira alvo da corte interamericana.

Foto: arquivo, divulgação

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