Entrou em vigor a Lei 14.685/23 que obriga o Poder Público a divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino e creches. A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, na quinta-feira, 21, e teve origem no Projeto de Lei (PL) 335/2019, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
A lei estabelece um marco histórico para atender um antigo pleito das famílias brasileiras que anualmente enfrentam as filas de matrículas, chegando a amanhecer nas portas das escolas e creches pelo Brasil na busca de vagas.
A parlamentar esclarece que é inegável a existência de listas de espera para se alcançar uma vaga nos estabelecimentos de ensino que vão desde a Educação Infantil até o ensino médio, mas que a falta de conhecimento, por parte dos pais, dessas listas e em que ordem e critérios elas se dão, a motivaram apresentar o Projeto de Lei com vistas à transparência e o acompanhamento dos familiares no processo de demanda de vagas.
“O compromisso com a primeira infância, e também o acesso de nossas crianças e adolescentes na rede de educação básica dos municípios é um direito garantido em nossa Constituição, que determina que toda criança e jovem entre 4 e 17 anos deve estar na escola, e esta lei publicada fortalece a transparência ”, destaca Carmen Zanotto.
De acordo com a lei, as listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração das listas também devem ser tornados públicos.