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Lei que cria Programa de Financiamento Preferencial à Instituições Filantrópicas é sancionada

As entidades AHESC-FEHOESC-FEHOSC celebram a sanção do Projeto de Lei 76-6/2017, na manhã desta terça-feira (5), pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia. A lei trata da criação do Programa de Financiamento Preferencial à Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas). Em Brasília, representaram as entidades hospitalares: o diretor da AHESC Regional Oeste, Fábio Lunkes, o coordenador do Escritório de Projetos do Instituto Santé, Adriano Ribeiro, o diretor administrativo do Hospital Salvatoriano Divino Salvador, André Ragnini, e o diretor do Hospital Hélio Anjos Ortiz, Marcelo Pasolini, juntamente com a deputada federal Carmen Zanotto e com o ministro da Saúde, Ricardo Barros,

A lei de autoria do senador José Serra, atenderá às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.
Hospitais filantrópicos
A importância do projeto foi reconhecida pelos parlamentares federais, tendo sido aprovado por unanimidade tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Os presidentes da AHESC-FEHOESC-FEHOSC acompanharam a votação do projeto no Plenário da Câmara em agosto, acompanhados da deputada Carmen Zanotto, que esteve à frente da causa desde a sua criação.

“O financiamento vai manter os serviços das instituições prestadores de serviço do SUS. Com esse financiamento, hospitais filantrópicos poderão sanar suas dívidas com juros subsidiados e investir cada vez mais na qualidade do atendimento à população”, destaca o presidente da FEHOESC e CNS, Tércio Kasten.

“Essa aprovação é de suma importância para a saúde catarinense. Foi um grande avanço para os hospitais que pagam juros altíssimos. Com essa lei, as unidades podem quitar suas dividas antigas com jutos altos, para começar a pagar com juros menores, praticamente zero”, comenta o presidente da FEHOSC, Hilário Dalman.

“Essa lei representa uma grande conquista, em vista do atraso de pagamento por parte do governo, pela falta de reajuste da tabela de procedimentos e pela crise que estamos enfrentando. Os hospitais além de pagar suas dívidas, poderão investir em tecnologia para melhor atender a população. Um belo trabalho que contou com grande ajuda da deputada, Carmen Zanotto”, afirma o presidente da AHESC Altamiro Bittencourt.

O projeto de lei PL 586/2015 do deputado federal Marco Tebaldi de Santa Catarina, que prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Custeio – FUNADEC, destinado a financiar entidades, hospitais filantrópicos e Santas Casas, foi incluído no PL 7606/17. O deputado elaborou o PL à pedido das entidades hospitalares AHESC-FEHOESC-FEHOSC.

PL 7606/2017

Os bancos oficiais federais criarão, entre suas linhas de crédito, duas modalidades de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.

Em ambas as operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato. O empréstimo consignado e contratado ao amparo desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo.

A União irá custear a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.

Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.

Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização dessa forma o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.

Caso a Santa Casa não cumpra o mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados sofrerão um aumento de 6 pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.