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Lei que estimula trabalho em penitenciárias representa avanço, diz FIESC

Entidade acompanhou na Assembleia Legislativa o processo de tramitação da matéria, que prevê incentivo para empresas que produzem nas penitenciárias; lei foi sancionada pelo governador nesta semana
A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC  11), que isenta das despesas de luz, água e esgoto as empresas parceiras do sistema prisional catarinense na ressocialização dos detentos, é medida acertada, avalia a Federação das Indústrias (FIESC). O projeto é de autoria do deputado Nilso Berlanda e foi sancionado pelo governador Jorginho Mello na quarta-feira, dia 2.

“Acompanhamos todo o processo de tramitação da matéria na Assembleia Legislativa e reforçamos ao governador a importância de sancionar a lei”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. “Trata-se de um ganha-ganha, para os detentos, para o Estado e para as empresas. As indústrias levam cidadania aos apenados, que têm a oportunidade de trabalhar, receber uma remuneração e aprender uma profissão. Assim, ao terminarem de cumprir a pena, retornam ao convívio social qualificados e com perspectivas de um futuro melhor”, completa.

As maiores parceiras do sistema penal no processo de ressocialização são empresas privadas, principalmente indústrias, responsáveis por 55% das 8.400 vagas de emprego oferecidas hoje para presidiários em Santa Catarina.

Atualmente existem mais de 200 parcerias laborais dentro das cadeias de Santa Catarina. Junto àquelas articuladas com a iniciativa privada, há também emprego através de instituições públicas, como 26 prefeituras e a Casan, além de oficinas próprias, que executam serviços com fins externos ou internos – por exemplo, fabricar lençóis e fronhas a serem utilizadas nas próprias unidades, ou confeccionar uniformes para a rede estadual de ensino.

Santa Catarina tem a quarta maior taxa de ocupação laboral do Brasil em presídios e penitenciárias. Mais de um terço dos 24.700 detentos nas 52 unidades prisionais do Estado trabalham diariamente em troca de um salário mínimo e da remissão de suas sentenças: um dia a menos de cadeia para cada três trabalhados.

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