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Lei que proíbe deboche à fé cristã e outras religiões em eventos públicos é sancionada

 

Proposta do Vereador Brandel Junior (PL) de Joinville impede qualquer tipo de ridicularização ou menosprezo, podendo até incidir multa de cinco a 500 mil reais aos organizadores

A lei nº 9.794/2025 que proíbe o vilipêndio (deboche) de dogmas e crenças relativas à fé cristã sob forma de sátira ou ridicularização em passeatas, eventos, marchas e etc, foi sancionada hoje em Joinville.

De autoria do vereador Brandel Junior (PL), projeto de lei foi protocolado após a zombaria apresentada na abertura das olimpíadas em 2024, ao ridicularizar a Santa Ceia. Cristãos do mundo todo se ofenderam com o fato. A proposição foi apoiada no Legislativo por unanimidade.

“Quando esteve em análise nas Comissões, a proposta recebeu emenda para incluir outras religiões também, pois o Estado é laico. É muito importante a sanção da nossa lei que proíbe inclusive a liberação de verba pública para financiar eventos nos quais possa haver qualquer tipo de ridicularização”, comemorou Brandel.