Na quinta-feira passada, a 2a Vara da Fazenda Pública da Capital, na pessoa do juiz Jefferson Zanini, determinou que o Defensor Público Ralf Zimmer Júnior pode se afastar do cargo, pelo período de três meses, para disputar o pleito de outubro. Sem prejuízo, evidentemente, de seu vínculo com o órgão estadual.
Em linhas gerais, o magistrado deixou muito claro que somente a Constituição Federal e uma Lei Complementar Nacional podem dispor sobre direitos políticos.
A Procuradoria Geral do Estado recorreu do despacho de Zanini, mas o pedido liminar foi negado.
O que salta aos olhos neste episódio é que a Constituição Federal veda expressamente a Promotores Públicos (não a Defensores) que se candidatem a cargos eletivos.
Curiosamente, o Ministério Público de Santa Catarina concedeu licença, noticiada inclusive em seu site, aos Promotores Odair Tramontin e Affonso Ghizzo.
Mais curioso ainda é o fato de que a PGE vem ignorando olimpicamente a vedação legal sobre os integrantes do Ministério Público.
É o tipo de situação que pode denotar comportamento persecutório em relação a Ralf Zimmer. Sobretudo porque a PGE é órgão do gabinete do governador. Ao que parece, Moisés da Silva não está preocupado com a candidatura de Tramontin, que será seu adversário na campanha, mas tenta evitar, a todo custo, o debate público com Zimmer.
foto>Solon Soares, Ag. Alesc, arquivo, divulgação