A ação vem resguardar o direito de Oficiais catarinenses de exercer o poder de Polícia Judiciária Militar. Neste caso, a medida judicial decorre da proibição a policiais militares de adotarem as medidas de preservação do local do crime e coleta de provas, com o intuito de instaurar Inquérito Policial Militar para apurar crimes contra a vida de civis praticados por PMs em serviço. Os argumentos apresentados pela defesa justificaram a suspensão, cautelarmente, da instauração de processo administrativo ou criminal, bem como de inquérito civil em desfavor de três Oficiais.
Neste LINK, a ACORS esclarece de forma bem didática o Poder de Polícia Judiciária Militar:
http://www.acors.org.br/2017/