O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, José Maurício Lisboa, concedeu, na última sexta-feira, dia 12, decisão liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela ASSESP/SC em novembro de 2015, impedindo dessa forma que o parecer 0388/15 da Procuradoria Geral do Estado seja utilizado para análise dos pedidos de aposentadoria pendentes e futuros de todos os associados da entidade. Uma das mais importantes vitórias conquistadas pela Associação nos últimos anos, a decisão garante o reconhecimento dos critérios de aposentadoria especial que o governo estava tentando derrubar. A liminar reafirma a aposentadoria Especial da Polícia Civil de Santa Catarina; mantém o requisito exclusivo para a inatividade no tempo de contribuição, sendo 30 anos para o homem e 25 para a mulher; derruba a intenção do governo de estabelecer a idade mínima; garante a integralidade e a paridade e assegura o cálculo do valor dos proventos com base nas leis complementares 609 e 611 de 2013.