A limitação do reajuste anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à inflação já é lei em Santa Catarina. Na sessão ordinária desta terça-feira (20), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro de Nadal (MDB), promulgou a Lei 18.258, de 20 de junho de 2023, que altera a legislação sobre o IPVA para impor um teto ao reajuste do imposto. A medida entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial.
A lei é resultado da rejeição pelos deputados, na semana passada, de um veto do governador do Estado a projeto aprovado no ano passado. Ela determina que o reajuste anual do IPVA não poderá superar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Até então, o reajuste do imposto levava em consideração a variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados. O objetivo é impor um limite aos aumentos do tributo, já que, em algumas oportunidades, a variação da tabela Fipe superou a inflação anual.
O deputado Napoleão Bernardes (PSD) parabenizou Nadal pela promulgação. O parlamentar lembrou que a lei evitará reajustes abusivos do IPVA, como o ocorrido em 2021, quando o aumento do imposto foi de 33%, enquanto a inflação ficou em 10%. “Com essa lei em vigor, fica limitado ao teto da inflação o reajuste”, relembrou.
Os deputados Carlos Humberto (PL) e Gerri Consoli (PSD) também destacaram a promulgação. Consoli ressaltou que o autor do projeto que deu origem à lei foi o ex-deputado Milton Hobus. “Não poderia deixar de fazer esse reconhecimento pelo olhar que o deputado Milton Hobus sempre teve para combater a tributação excessiva”, disse Consoli.
foto>Rodolfo Espínola, Ag. Alesc