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Lula da Silva acima da lei

O TRF-4, de Porto Alegre, acaba de negar, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula da Silva para questionar a condenação de 12 anos e um mês de prisão determinada ao petista por corrupção e lavagem de dinheiro.

Em um país normal, o ex-presidente, a esta altura, já deveria estar sendo preso, levando-se em consideração a jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2016, os supremos juízes decidiram que condenados em segunda instância (caso de Lula) deveriam ser presos depois de esgotados os recursos (caso de Lula depois dos despachos de hoje na capital gaúcha).

Mas o próprio STF deu um salvo-conduto ao sumo sacerdote do petismo brasileiro na semana passada. Até dia 4 de abril, quando suas excelências devem julgar o Habeas Corpus preventivo para manter o condenado livre, ele não pode ser preso.

Esta janela de liberdade dada a Lula, por si só, já é um absurdo. Mas o país corre o risco de ver a desmoralização completa do STF no dia 4, se os ministros concederem o habeas corpus depois de analisar o mérito do pedido. Podem estar votando contra jurisprudência criada por eles próprios.

Aí cabe perguntar. No Brasil, temos quase 250 mil presos provisórios. Como vai ser se o STF der o salvo-conduto ao condenado Lula da Silva? Só o sumo sacerdote petista ficará fora da lei, acima da lei?  Ou essa benesse vai valer pra esses milhares de detidos de forma provisória? A conferir.  Em tempo: com a rejeição dos embargos e a impossibilidade de novos recursos na segunda instância, Lula da Silva passa ser ficha suja. E inelegível, portanto. 

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