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Lunelli critica STF por impedir tratamento involuntário e retirada de moradores de rua em SC

Deputado defendeu medidas adotadas em Balneário Camboriú e Jaraguá do Sul

Despacho do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), prevendo aplicação de multa a municípios de Santa Catarina e prefeitos que promovam a retirada de moradores de ruas, com acolhimento coercitivo, e tratamento involuntário a dependentes que fazem uso de drogas em locais públicos gerou críticas do deputado estadual Antídio Lunelli.

No documento divulgado pelo STF, é explicitada uma sanção direta: multa de R$ 10 mil a ser aplicada a qualquer autoridade municipal que promova a remoção forçada de moradores de rua. Esse valor também se aplica ao município em caso de não cumprimento das medidas estabelecidas.

Na tribuna da Alesc, o parlamentar criticou a decisão. “Para o ministro Alexandre de Moraes, os prefeitos não podem fazer a internação involuntária e nem a condução para acolhimento desses moradores de rua. Para ele, o bom e saudável, o humanamente digno, é que as cidades tenham verdadeiras cracolândias. Espaços para que as pessoas vivam como zumbis. Aqui em Santa Catarina, não”, disse Lunelli.

“É muito fácil ficar encastelado decidindo quais políticas públicas podem ou não ser implementadas. Violência é deixar essas pessoas vivendo nas ruas sem dignidade nenhuma, colocando a si e aos outros em risco”, acrescentou.

O parlamentar ainda se solidarizou com os prefeitos que foram atingidos pela medida e disse que é preciso lutar contra decisões arbitrárias que estão desconectadas da realidade dos catarinenses.

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