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Maikon Costa contesta posicionamento da Câmara da Capital

O ex-vereador Maikon Costa, que obteve decisão judicial favorável ao restabelecimento de seu mandato na Câmara de Vereadores de Florianópolis, enviou a nota abaixo, contestando posicionamento da Casa, que é pelo não retorno dele ao Parlamento Municipal (saiba mais abaixo).

Confira a nota de Costa e tambám a de seus advogados:

“NOTA A IMPRENSA

Novamente a Câmara de Florianópolis através da conspiração de
vereadores da base governista de Topázio Neto e institucional dos seus
procuradores, entre eles Rafael Poletto e Antônio Chrain, que possui
filha nomeada no Gabinete do suplente Bruno Becker (ocupante da minha
cadeira após a arbitrária cassação do meu mandato) e filho no gabinete
Claudinei Marques que votou pela minha cassação me perseguem, afinal
possuem interesses pessoais para que eu não retorne, tá tudo em
Família.
Por fim os procuradores seguem as ordens absurdas do presidente João
Cobalchini e tentam a todo custo não permitir meu retorno ao
Parlamento da Capital, demostrando mais uma vez o total desprezo pelas
normas de regem um estado democrático de direito.
Cobalchini deveria ter mais medo da Polícia Civil do que de mim,
afinal seu ex-chefe de gabinete teve busca e apreensão em operação
policial a respeito de propinas para construções irregulares.
Talvez o receio do presidente da câmara seja na minha volta e na
restituição da minha imunidade parlamentar por palavras e opiniões
reestabelecidas. Medo que eu solte o verbo, como eu sempre fiz!
Dizer que omitimos a informação da minha condenação criminal ( que foi
resultado de minha atuação de fiscalização e está sendo combatida em
múltiplos meios judiciais) é questionar a integridade das informações
prestadas pelo TJSC ao STF, uma vez que coube ao tribunal prestar
todas as informações relacionadas ao caso para ai sim, ocorrer a
decisão que reestabeleceu a justiça e provou que Cobalchini e sua
trupe atropelou a legislação federal.
A má-fé da procuradoria da Câmara não encontra limites e tão logo o
ministro André Mendonça decidiu, já se arvoram em novamente
desobedecer, agora, uma decisão de um ministro do supremos tribunal
federal, eles acham que podem tudo, até ir contra o Supremo!
Foi oportunizado à Câmara prestar todas as informações ao longo do
período em que se deu a cassação e a decisão recente e a mesma assim o
fez, tão somente para refutar a tese acolhida para o ministro, sem
suscitar judicialmente qualquer impedimento.
Em suma, ressalto que todo o veiculado na mídia demostra cabalmente a
perseguição e a falta de escrúpulos da câmara para me impedir de
exercer a função dada pelo povo através da eleição.
Enquanto os corruptos estão as soltas, quem fala a verdade sendo a voz
do povo que ser calada pela casa do povo de faz de contas.
Por que tanto medo do meu retorno?

Maikon Costa”

DEFESA TÉCNICA:

A defesa técnica do Vereador Maikon Costa, composta pelo trabalho
conjunto de advogados locais, a saber o Dr. Guilherme Soares, Dra.
Patricia Hommerding e a Dra. Jéssica Garcez e da banca Kufa Advocacia,
através do trabalho da Dra. Karina Kufa e Dr. Thiago Mendonça junto ao
STF, indica que a conduta informada pela Câmara de vereadores é
novamente ilegal, uma vez que a decisão do Ministro André Mendonça foi
integralmente subsidiada com as informações prestadas pelo tribunal de
justiça de Santa Catarina e pela própria Câmara de vereadores no curso
do mandado de segurança que buscava a impugnação do ato que causou o
mandato do parlamentar.
Juridicamente, a decisão do STF possui efeito retroativo à data da
cassação, sendo assim, o mandato deve ser reestabelecido, uma vez que
à época de cassação, não pendia sobre o vereador qualquer impedimento
acerca de seus direitos políticos.
O artigo 55 da CF, que regulamenta as hipóteses de cassação
parlamentar, estabelece um rol de possibilidades de cassação, dentre
elas, a suspensão dos direitos políticos e a condenação criminal por
sentença transitada em julgado.
Sendo que para esta última hipótese, nos termos do parágrafo segundo
do artigo 55 da CF, a cassação não se dá de maneira automática, sendo
necessária, provocação da mesa ou de partido com representação na
câmara, com votação por voto secreto e maioria absoluta, assegurada
ampla defesa.
Assim sendo, na linha do tempo aplicada ao caso, antes da suspensão
dos direitos políticos do vereador, ocorreu a condenação em sentença
criminal com trânsito em julgado e por isso, oportuno que qualquer
ação que vise questionar o mandato do vereador, reestabelecido por
decisão do STF, observe a aplicação dos princípios do contraditório e
da ampla defesa.
Por esse motivo, a reconstituição dos efeitos do mandato é
obrigatória, sendo que qualquer ação tomada em sentido contrário
configura total desobediência à decisão emanada pelo Supremo Tribunal
Federal.
Dos direitos políticos suspensos.
Cumpre indicar, que a condenação criminal envolvendo o vereador
subsiste em penalizar o seu exercício fiscalizatório.
O crime pelo qual o vereador foi condenado não consta do rol de crimes
da lei da ficha limpa, porquanto não há que se falar em hipótese de
inelegibilidade ou que o vereador estaria no jargão popular com a
“ficha suja”.
Trata-se de ação movida por concorrente político, que à época exercia
cargo no executivo municipal e tinha suas atividades fiscalizadas pelo
vereador.
Atualmente há em curso, uma série de medidas para questionar a
validade desta condenação, uma vez que o processo criminal deixou de
observar uma série de regras fundamentais.

Florianópolis, 23 de Agosto de 2024, 21:45.”

 

SAIBA MAIS:

Vereador Maikon Costa Está Impedido de Retornar à Câmara de Florianópolis

 

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