O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina lançou a Lex Eleitoral, manual que reúne as principais diretrizes referentes às Eleições Municipais de 2020, na sessão do Pleno desta quarta-feira (17). A publicação contém as normas do TSE e do TRE-SC editadas até o momento, além da Lei de Inelegibilidade, da Lei das Eleições, da matéria eleitoral constante na Constituição Federal e de tabelas de prazos de desincompatibilização. Constarão nas próximas atualizações do manual fluxogramas de alguns dos principais processos e procedimentos eleitorais.
A novidade desta edição é que a publicação estará disponível apenas na versão online. Dessa forma, poderá ser modificada quantas vezes forem necessárias, com o intuito de contemplar eventuais alterações posteriores da legislação eleitoral, especialmente em um cenário de possível adiamento das eleições, que teria reflexos diretos em normativas e prazos.
A publicação é destinada a todos os operadores do Direito Eleitoral, mas principalmente para os que estão envolvidos diretamente com as eleições, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores, advogados, partidos políticos, candidatos, responsáveis pelo marketing e contas das campanhas, entre outros.
Durante o lançamento da Lex, o presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, destacou que “todos os anos de eleição trazemos a compilação da legislação e resoluções do TSE e deste Tribunal a respeito do pleito daquele ano. O material está atualizadíssimo e só temos a agradecer o corpo de servidores deste Tribunal, que se esmeraram na produção dessa edição, e também parabenizar a todos pelo modo como ela está sendo apresentada. Neste ano, ela não está sendo editada em papel, apenas digitalmente, o que ajuda na recuperação do meio ambiente”.
Editada desde 2004, a Lex Eleitoral é organizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do TRE-SC. A edição de 2020 pode ser acessada neste link.