Foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 153/2023, que dispõe sobre a Política de Gestão dos Resíduos Sólidos Orgânicos. A nova lei tem como principal intuito, através da compostagem, “reduzir o descarte inadequado, incentivar a reciclagem e a valorização dos materiais e iniciativas de destinação final ambientalmente adequada” de maneira integrada, participativa e descentralizada.
“A compostagem é uma prática sustentável de manejo de resíduos sólidos orgânicos. Esta prática pode trazer vários benefícios, dentre eles: a redução de emissão de gases de efeito estufa, redução dos gastos públicos com aterramento de resíduos, além da geração de emprego e renda para as comunidades catarinenses”, afirmou o deputado Marquito.
Nacionalmente, há a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que dá diretrizes a respeito da gestão dos resíduos sólidos que devem ser adotadas pelos estados e municípios. Logo, uma política a nível estadual está em concordância com princípios constitucionais e a legislação federal em vigor.
Vale ressaltar que, desde 2019, Florianópolis já possui legislação própria que regulamenta a compostagem no município, também proposta pelo deputado Marquito. Essa foi uma lei pioneira e inspirou muitos outros municípios a fazer o mesmo, além de estar alinhada ao combate às mudanças climáticas.
Foto: Rodolfo Espinola/ Agência AL