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Médicos de SC só podem receitar medicamentos reconhecidos pelo SUS

Médicos e odontólogos do serviço público estadual devem, obrigatoriamente, solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação do governador Raimundo Colombo foi formalizada através do Decreto Nº 241, assinado esta semana. O objetivo é que os profissionais da Saúde de Santa Catarina sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes.

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Dessa maneira, busca-se o melhor equilíbrio possível entre custos e benefícios, para garantir a igualdade de acesso à
Saúde para toda a população.
A iniciativa da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Saúde tem também a intenção de diminuir a “judicialização da saúde”. É que, frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do Estado prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais.

O decreto visa assegurar a efetividade da política nacional de saúde, estabelecida pela Portaria Nº 3.916/98, do governo federal, que adota uma lista de medicamentos essenciais, como “forma de garantir a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos ao menor custo possível, bem como promover seu uso racional e seu acesso à população”.

O Artigo 3º do decreto, porém, reconhece a possibilidade de médicos e odontólogos adotarem prescrição diversa da
convencional, desde que mediante “justificativa técnica”, em caso de verificar que a opção disponível pelo SUS é
inadequada ou insuficiente para o tratamento do paciente. Nesse caso, o paciente deverá ser informado sobre o potencial dos serviços públicos de saúde e de sua utilização pelo usuário.

A nova legislação, também deverá gerar economia ao Estado com relação às despesas com cumprimento de ordens judiciais em demandas de prestação de assistência à saúde. Isso, porque muitas vezes os próprios juízes consideram o fato de a prescrição ser de um profissional do SUS como presunção de sua legitimidade, o que prejudica a defesa da política pública em juízo, diante da incoerência gerada por pronunciamentos contraditórios dentro de um mesmo órgão.

Foto: Secom, arquivo, divulgação

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