Lei sancionada nesta terça-feira (15) garante o benefício para todos que tenham participado de ao menos dois eventos eleitorais (eleição, referendo ou plebiscito) ou tribunais do júri.
Foi sancionada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, nesta terça-feira (15), uma lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos, por um período de dois anos, os convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período de eleições e cidadãos que atuarem como jurados nas comarcas do Estado. A Lei nº 17.988 garante o benefício para todos que tenham participado de ao menos dois eventos eleitorais (eleição, referendo ou plebiscito) ou tribunais do júri.
O ato de sanção realizado pelo governador Carlos Moisés, e que será publicado no Diário Oficial do Estado, foi acompanhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Jaime Ramos, e pelo corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE, desembargador Fernando Carioni, que apoiaram a iniciativa da Assembleia Legislativa. Além desses, participou da cerimônia presencial o chefe interino da Casa Civil, Juliano Chiodelli. O deputado Jerry Comper, autor da lei, esteve presente via videoconferência.
Após sancionar o texto, que vale para concursos no âmbito da administração estadual, o governador Carlos Moisés destacou que a lei é inovadora e poderá ser copiada por outros estados da federação. “Esse é mais um incentivo à participação no processo democrático, não apenas em pleitear um cargo, mas no processo de eleição como um todo. Isso traz o cidadão para mais próximo da Justiça Eleitoral catarinense e é um modelo que serve para o Brasil”, disse.
No caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral, a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos vale para presidentes de mesa, mesários, secretários e suplentes; coordenadores de seção eleitoral; membros, escrutinadores e auxiliares de juízo, além de cidadãos designados para auxiliar nos trabalhos de preparação e montagem dos locais de votação.
O presidente do TRE-SC disse que a nova lei incentivará principalmente a adesão de jovens ao processo eleitoral. “Nós precisamos conseguir o maior número de eleitores para serem mesários voluntários. Essa lei traz esse incentivo e também auxilia para que eles conheçam um pouco mais do trabalho da Justiça Eleitoral e o quanto ele é importante”, afirmou o desembargador.
O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE, desembargador Fernando Carioni, destacou que o projeto de lei foi apresentado pelo deputado Jerry Comper ainda em 2019 e que houve uma conversa do Poder Judiciário com o Poder Legislativo para acelerar a sua tramitação, que culminou com a aprovação nas comissões, no plenário e a sanção do governador.
O deputado agradeceu o governador pela sanção e disse que contou também com o apoio dos desembargadores da Justiça Eleitoral para a elaboração do Projeto de Lei.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina
Com informações do TRE-SC