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Ministério Público de Santa Catarina perde no STF o gatilho vencimental


Ralf Guimarães Zimmer Junior. Candidato ao governo do Estado em 2022 pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social)

Ministério Público de Santa Catarina perde no STF o gatilho vencimental: a tese jurídica do primeiro impeachment de Moisés sempre foi robusta.

Com o julgamento da ADI n. 6548, publicado semana passada, os membros do Ministério Público de Santa Catarina perderam o gatilho salarial [aumento automático de subsídio quando havia aumento dos valores em relação aos Ministros do STF].

Tema pacificado na jurisprudência pátria, que diz respeito à exigência de lei específica para cada aumento que se conceda ao funcionalismo, nada obstante a maior ou menor complexidade do cargo exercido.

É dizer, a Casa do Povo, o Poder Parlamentar, no caso, em Santa Catarina a ALESC (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina), irá se pronunciar, por meio de lei formal, toda vez que for necessário aumentar o subsídio de Procuradores e Promotores de Justiça, como já o fazia com às demais carreiras jurídicas.

Não se trata aqui de criticar valores financeiros, mas de enaltecer o papel do Parlamento na discussão e aprovação de leis que impactam naturalmente na vida do pagador da conta, o contribuinte.

Aumentos automáticos esvaziavam a legitimidade dos valores percebidos, porquanto não encontravam eco no povo Barriga Verde por meio de seus representantes.

A correção desta distorção formal diz muito sobre democracia, pacto federativo e em relação ao primeiro impeachment na história do Brasil que culminou com o afastamento cautelar de um governador do Estado. A saber, em 2020, quando o então Governador Carlos Moises havia aumentado administrativamente os vencimentos dos Procuradores do Estado.
Naquela oportunidade, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e ALESC andaram alinhados até que Moises foi afastado, e Daniela Reihner, não. Daí então sobreveio acordo político entre o então presidente da ALESC, Júlio Garcia, e o então Governador.
O julgamento do mérito do impedimento nem havia iniciado e os jornais davam conta que Eron Giordanni, chefe de gabinete de Garcia na ocasião assumiria, como assumiu, a Casa Civil de Moisés.
Assunto superado no âmbito do impedimento, processo político por excelência, que certamente refletiu no grito das urnas em 2024 [tirando Moises e Giordani, este último vice de Gean na oportunidade, do 2o Turno das eleições a Governo].
Fato é que a tese jurídica do primeiro impeachment de Moises sempre foi robusta que, mesmo após o acordo anunciado na grande mídia entre Júlio Garcia e Carlos Moises, a votação no TJSC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) foi por 12 votos a 7, e no mérito do impedimento, votado na sequência, dos 5 (cinco) desembargadores, um votou pelo impedimento (votos dos deputados à essa altura estavam amarrados em acordos políticos naturais, onde também, de toda forma, não houve unanimidade).
A democracia não se coaduna com segredos, e o eleitor não gosta de atos contraditórios.
Sigamos prestigiando nossa ALESC para que conceda, no juízo independente de seus membros, aumentos vencimentais às claras às carreiras que façam jus, a tempo e modo, na forma das leis.
De se lamentar, apenas, que o Ministério Público não recorreu às instâncias superiores à respeito do apertado julgamento sobre a verba de equivalência nos idos de 2020 no TJSC, tendo hoje a PGE gatilho em relação aos Procuradores da ALESC, gatilho que nem o Ministério Público nem o Judiciário gozam.
Como perguntar não ofende, será que não caberia eventual ação anularória do julgamento (“querela nulitattis) ante esse novo julgado do STF que extirpou o gatilho vencimental dos Procuradores e Promotores de Justiça catarinenses?
Com a palavra, sua Excelência, Procurador Geral de Justiça, Dr. Fábio Trajano.

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