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Ministério Público Eleitoral obtém indeferimento do registro de candidatura a prefeito em Laguna

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso apresentado pela defesa de Célio Antônio e confirmou o indeferimento da candidatura, conforme o entendimento do Ministério Público Eleitoral.

Atendendo aos pleitos da Promotoria Eleitoral de Laguna, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Célio Antônio para o cargo de prefeito da cidade de Laguna. A decisão tem como base o pedido de impugnação apresentado pelo Promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski e foi fundamentada em condenações anteriores que tornam o candidato inelegível até 2025.

O julgamento do recurso apresentado pela defesa ocorreu nesta segunda-feira (16/9) e ratificou a decisão inicial de indeferimento. Conforme a sentença, Célio encontra-se com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação em segundo grau por ato de improbidade administrativa.

Nesse processo, dentre as sanções aplicadas, foi fixada a suspensão dos direitos políticos do candidato por um período de cinco anos, com início a partir do trânsito em julgado da decisão, que ocorreu em junho de 2020.

Portanto, com a suspensão dos direitos políticos ainda vigente, a candidatura de Célio Antônio foi indeferida. Da decisão, cabe recurso.

foto>divulgação

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