Atualmente duas pessoas exercem funções comissionadas no gabinete do vice-prefeito de Caçador. Tudo normal, se não fosse um importante detalhe: o município não tem mais vice-prefeito. A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e a Promotoria de Justiça que atua na área da moralidade administrativa recomendou a exoneração imediata de ambos, por se tratar de um caso de improbidade.
“A nomeação ou a permanência de servidores no gabinete do vice-prefeito pode causar prejuízos ao erário do Município de Caçador, uma vez que não subsiste qualquer atividade a ser realizada por não haver mais autoridade atuante”, alerta o MPSC.
A Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes deu o prazo de cinco dias para que o poder público se manifeste e pretende adotar outras medidas extrajudiciais e, se necessário, judiciais. “Estamos diante de uma aparente aberração, que claramente fere os princípios constitucionais”, diz.
Alencar Mendes foi eleito vice-prefeito de Caçador em 2020, mas acabou assumindo como prefeito em abril de 2022, por conta da renúncia de Saulo Sperotto. O fato extinguiu definitivamente o cargo de vice-prefeito até a próxima gestão, mas as funções do gabinete continuaram sendo ocupadas.
As duas pessoas estão nomeadas, respectivamente, como secretária executiva e chefe de gabinete, mas na prática exercem outras atividades na Prefeitura, o que é vedado pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/2022). “Elas estão lotadas em um gabinete que atualmente não existe, mas na realidade atuam em outras repartições, em um claro desvio de função”, conclui a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes.