Base jurídica é alteração da Constituição Estadual por emenda do deputado Ivan Naatz
Atendendo a uma representação do deputado estadual Ivan Naatz (PL), à qual gerou instauração de um inquérito civil no ano passado, o Ministério Público de Santa Catarina emitiu recomendação à prefeitura de Bombinhas para que deixe de realizar novas cobranças da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), instituída por lei municipal desde 2013, e obrigatória para ter acesso às praias da cidade durante a temporada de verão.
O argumento do MP é que o município não pode mais cobrar a taxa, uma vez que a Constituição Estadual foi modificada em 2020 para proibir os chamados “pedágios municipais urbanos”, via Projeto de Emenda Constitucional (PEC) aprovada e promulgada na Assembleia Legislativa, de autoria do próprio deputado Ivan Naatz. Diante disso, foi citada também como justificativa na recomendação a jurisprudência e doutrina legal no sentido de que “a lei municipal preexistente materialmente incompatível com o novo sistema constitucional é considerada não recepcionada e, em consequência, tacitamente revogada”.
O Deputado Ivan Naatz considerou a decisão mais uma etapa vencida na luta contra o pedágio que considera como “meramente arrecadatório” e que não cumpre com suas condicionantes de preservação ambiental, além de apontar que a maior parte da arrecadação fica para pagar os custos operacionais da taxa. “Além de ser uma questão legal, é também de bom senso para proteger o bolso do consumidor que já paga grande volume de taxas e impostos no seu dia a dia”, analisou.
No documento, endereçado ao prefeito de Bombinhas, Paulo Dallago Muller (PSD), e assinado por dois promotores de Justiça da Comarca de Porto Belo, Lenice Born da Silva ( Da cidadania, meio ambiente e consumidor) e Fabiano Francisco Medeiros ( Da moralidade administrativa, ordem tributária e controle de constitucionalidade) é recomendado que a prefeitura se abstenha de realizar novas cobranças da TPA e”, devendo para tanto, permitir, de forma irrestrita, o acesso ao município, sem que haja qualquer embaraço ou limitação decorrente do não recolhimento da TPA”.
Frisa ainda que a administração municipal deve adotar todas as medidas atinentes à revogação expressa da legislação local que criou a TPA, e suas alterações, bem como ampla divulgação pública neste sentido, comunicação à Câmara de Vereadores, observando ainda que na falta de resposta à Recomendação do MP, ou a apresentação de resposta considerada inconsistente, “serão adotada as medidas cabíveis”. A continuidade da vigência da TPA pode incorrer na prática de crime de prevaricação por parte do prefeito Paulo Henrique Dallago Muller.