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Ministério Público Solicita Indeferimento de Registro de Candidatura de Maikon da Costa

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou, na última terça-feira, 15 de agosto, uma impugnação ao registro de candidatura de Maikon da Costa, que pretendia concorrer ao cargo de vereador pelo Partido União Brasil, no município de Florianópolis, nas eleições de 2024. O pedido foi enviado à Justiça Eleitoral, acompanhando a documentação necessária, porém, o MP identificou falhas significativas que justificam a contestação.

Segundo o relatório, Maikon da Costa não apresentou as certidões de antecedentes criminais exigidas tanto da Justiça Estadual de primeiro quanto de segundo grau. Além disso, um relatório produzido pela Justiça Eleitoral indica que o candidato não está quite com suas obrigações eleitorais, em razão de uma condenação criminal transitada em julgado em 23 de abril de 2024, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos.

Conforme a Constituição Federal, em seus artigos 14, §3º, II, e 15, III, o pleno exercício dos direitos políticos é uma condição essencial para a elegibilidade. A condenação criminal mencionada pelo MPE evidencia que Maikon da Costa não cumpre essa condição, tendo em vista que seus direitos políticos permanecem suspensos.

Diante desses fatos, o promotor de Justiça Joubert Odebrecht solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Maikon da Costa, argumentando que o candidato não atende aos requisitos constitucionais para disputar o pleito.

A decisão final agora cabe à Justiça Eleitoral, que analisará a impugnação e determinará se Maikon da Costa poderá ou não participar das eleições municipais de 2024 em Florianópolis.

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