Mussi negou a liminar que cobrava salvo-conduto a todos os cidadãos que não estejam doentes, com direito a livre trânsito em todo o estado. Foi negado, também, o pedido pelo trancamento de todas as ações penais que correm em função deste tipo de procedimento.
Ministro de SC nega liminar para impedir ações policiais e na Justiça contra quem transitar pelas praias do Rio
Mussi negou a liminar que cobrava salvo-conduto a todos os cidadãos que não estejam doentes, com direito a livre trânsito em todo o estado. Foi negado, também, o pedido pelo trancamento de todas as ações penais que correm em função deste tipo de procedimento.