Nos corredores do Centro Administrativo, é voz corrente que o governador Moisés da Silva não vai abrir sua gestão para os deputados. De nenhum partido, inclusive o PSL.
Antigos feudos, setores governistas que eram controlados por parlamentares, também já deixaram de existir.
A dois dias da instalação da nove legislatura, Moisés segue firme no propósito de fazer um governo diferente. Isso não quer dizer, contudo, que o Parlamento não tenha importância para o governador.
Ele deve mandar pagar as chamadas emendas impositivas, uma cota de R$ 5 milhões por deputado que estão incluídas no Orçamento deste ano.
Importante registrar que Moisés não quer dar margem para, digamos, variações éticas em seu governo. Ele não tem pretensões políticas futuras e não participou das articulações com vistas à nova mesa diretora da Alesc.
Interlocução
Uma vez eleita a nova direção da Casa, evidentemente que Moisés irá conversar, mas com base em projetos que considera importantes para o Estado. E não em cargos.
Para se ter uma ideia, a proposta de reforma administrativa está pronta, mas ainda não foi enviada ao Parlamento. O governador não quer forçar a barra. E deve mandar a peça ao Legislativo na segunda quinzena de fevereiro.
Coragem
É uma postura corajosa, a de Moisés da Silva. E ele também já decidiu que se os deputados forem refratários, ele governará por decreto. Acredita que é possível impor seu modus operandi dessa maneira em quatro anos!
Construção
O governador, claro, acredita na construção de um processo de conversação que vá se estruturar ao longo dos mandatos. Ele aposta que haverá convergência entre os interesses do Legislativo e os do Executivo.
Defensoria
Desde 2017, a Defensoria Pública de Santa Catarina possibilita que assistidos utilizem o seu nome social nos atendimentos prestados pela instituição. Em 2017, o Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 70/2017, que assegura, tanto aos membros, servidores, estagiários e terceirizados, quanto aos usuários dos serviços de assistência jurídica gratuita, que se identifiquem pelo seu nome social.
Legalidade
A resolução faz referência à aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como o objetivo da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigos 1º, incisos II e III, e 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988), além de normas de tratados internacionais sobre direitos humanos e, ainda, a programas governamentais de combate à homofobia e de promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e transexuais.
Dúvida
Daí a coluna pergunta: qual a real contribuição de determinadas “classes”, que precisam de nome social, para a sociedade? Tem gente demais criando direitos e gente de menos cumprindo os deveres. Os deveres básicos!