“As críticas e propostas de controle lançadas contra o Sistema de Justiça, escritas em face de trágico evento ocorrido nesta Capital, merecem a devida reflexão e diferente abordagem, sobretudo quando precipitadas pela proximidade dos fatos e marcadas pela emoção decorrente do convívio.
Sem adentrar no caso concreto, pois inserido em procedimento judicial em curso, impossível corroborar com a pregação do retrocesso, visando possível submissão da atividade típica de julgar a órgãos correicionais, como Conselhos e Corregedorias, ou aterrorizá-la com sinalização de sanções.
Nada mais perverso para a Democracia do que tolher a independência do Juiz, de retirar o reexame das decisões e sentenças dos próprios Tribunais com o fim de destinar sua análise a esferas com visão punitiva, tudo sob o rótulo de averiguação ou correção de “abusos”.
De modo semelhante, seria exigir-se o crivo censor para dizer e se expressar nos meios comuns ou pela imprensa, como muitos ainda buscam reintroduzir.
A Constituição da República e a legislação vigente bem moldam a atuação judicial em regras materiais e processuais, especialmente no campo penal e quando se está a tratar da segregação ou a impor a soltura de pessoas, seja nas fases investigativa e instrutória, ou mesmo na execução da pena.
E desse modo agem os Membros do Poder Judiciário, aplicando motivadamente as normas em vigor às situações fáticas e com os elementos de prova que são endereçados à sua apreciação em regular processo, e, ainda, com vastos mecanismos de revisão por colegiados até alcançar o Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse o proceder no verdadeiro Estado Democrático de Direito, que exige equilíbrio e em que a Magistratura brasileira, dentre tantas outras Instituições, é importante pilar de sustentação.
Desembargador Odson Cardoso Filho
Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC)”