O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região de Itajaí teve negado pelo Tribunal de Justiça de SC o recurso que pedia derrubada da liminar que determinou o fim da greve
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina impôs, nesta sexta-feira, mais uma derrota para o Sindifoz (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região de Itajaí), ao manter a decisão que
reconheceu a ilegalidade da greve do magistério municipal de Itajaí. Em um documento de oito páginas, o desembargador Jorge Luiz de Borba faz duras críticas ao sindicato. Lembra que havia pontuado que “as
consequências de uma greve do ensino, isto é, de nova paralisação das aulas, após dois anos de pandemia seriam nefastas e duradouras”. E rebate, ponto a ponto, as alegações que, segundo os grevistas,
sustentariam a derrubada da liminar. Borba afirmou, entre outras questões, que o sindicato insiste em pontos que já haviam sido excluídos anteriormente de análise, trazendo “considerações inócuas” sobre a necessidade de reajuste, que não levaram em conta o prejuízo a que os alunos foram submetidos. O
desembargador também questiona uma nota publicada no site do Sindifoz, que propagandeia o apoio de famílias de alunos ao movimento e ainda considera que o fato de 30% dos serviços terem sido mantidos em
funcionamento não significa garantir educação adequada, caso contrário, “os outros setenta por cento de professores faltantes nunca teriam sido contratados”.
Entenda a greve
No último dia 18, depois de 10 dias de paralisação, a Justiça considerou a greve do magistério prejudicial aos estudantes, em especial às crianças menores e aos alunos que necessitam da prestação de serviço público e de aulas presenciais. Na ocasião, o desembargador Jorge Luiz de Borba estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O município anunciou desconto dos dias parados. “Não serei refém de grevismo”, disse o prefeito Volnei Morastoni. “Nós temos que administrar com muita responsabilidade o dinheiro público, que não é da prefeitura, é da nossa população”, completou.
Leia a decisão do TJSC na íntegra.