Ante o exposto, sou pelo não acolhimento da presente impugnação, condenando os impugnantes à litigância de má-fé
SÃO JOSÉ – A promotora Débora Wanderley Medeiros Santos, da 84 Zona Eleitoral, manifestou-se neste domingo a respeito do “pedido de impugnação”, feito por dois candidatos do PMDB de São José, contra o registro do PSDB e de todos os candidatos do partido, inclusive a da chapa majoritária encabeçada por Mário Marcondes. Segundo ela, “a coligação requerente preencheu os requisitos necessários para o registro pretendido, pois consta do feito cópias das atas das convenções partidárias que deliberaram pela formação da coligação (PSDB-PRP), assim como a relação de nomes dos candidatos, números e cargos pleiteados, nos termos dos arts. 24 e 25 da Resolução TSE 23.455/2015.”
A posição da promotora também é pela condenação dos autores do “pedido de impugnação”, filiados ao PMDB municipal. “Ante o exposto, sou pelo não acolhimento da presente impugnação, condenando os impugnantes à litigância de má-fé e, ainda, pelo DEFERIMENTO, do pleito e consequente registro da coligação postulante.” Importante lembrar que os autores eram, até pouco tempo atrás, filiados ao PSDB.
FACTÓIDE
Na sexta-feira, a defesa do candidato Mário Marcondes apresentou, de forma contundente, as argumentações que foram acolhidas pela promotora. De acordo com o advogado Níkolas Bottós, “o fato do partido possuir dívidas de qualquer natureza não o impede de registrar candidaturas para a disputa das eleições que se avizinham.” Ainda de acordo com a promotora Débora Wanderley Medeiros Santos, “acerca da litigância de má-fé, destaco que, a impropriedade da impugnação deixa claro que os impugnantes procederam de modo temerário, provocando incidente manifestamente infundado e de caráter eleitoreiro, prática que na atuação processual caracteriza a litigância de má-fé.”