Gestores deixaram de cumprir decisões judiciais que determinam reinício das obras de escola indígena, paralisadas desde 2013
O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o secretário de Estado da Educação e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) buscando a condenação dos gestores pelo descumprimento de decisões judiciais, o que viola princípios da Administração Pública. A ação também visa o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público e à comunidade indígena. Os danos são relativos à aplicação de multas diárias aos entes públicos, pelo reiterado descumprimento de decisões judiciais que determinam a retomada das obras da Escola Indígena de Ensino Fundamental Sape-Ty-Kó, localizada na Reserva Indígena Aldeia Condá, em Chapecó (SC), e em razão do aumento dos custos para a conclusão da nova sede da escola, resultado da deterioração e depredação da obra, paralisada desde 2013. O MPF requer, ainda, a condenação dos gestores ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados à comunidade indígena e à reputação da Administração Pública. O MPF também ofereceu proposta de transação penal aos gestores pela desobediência de ordem judicial, conduta tipificada como crime no art. 330 do Código Penal. Como a pena máxima não ultrapassa dois anos de detenção, foi ofertada a aplicação imediata de pena alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos gestores. Os valores devem ser revertidos integralmente à Escola Indígena.De acordo com o MPF, os gestores deixaram de cumprir a decisão liminar deferida na ação civil pública nº 5014197-57.2014.4.04.7202, que determinava a retomada das obras, assim como deixaram de cumprir a sentença proferida na mesma ação, que também ordena que as obras sejam retomadas. Os réus recorreram da sentença proferida na ação civil pública. Entretanto, a apelação foi recebida pela Justiça Federal apenas no seu efeito devolutivo, o que não suspende os efeitos da sentença. Em razão disso, o MPF também ingressou com execução provisória da sentença, com o objetivo de que seja dado cumprimento à decisão judicial que determina a retomada imediata das obras.
Histórico da obra
A construção da Escola Indígena Sape-Ty-Kó teve início em 2011, com data de entrega prevista para dezembro de 2012. Porém, aconteceram diversos atrasos e a obra está paralisada desde abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação.
Em janeiro de 2015, a Justiça Federal havia determinado, por meio de decisão liminar, o reinício das obras no prazo de 30 dias, o que não foi cumprido pelos réus.
Em visita realizada em julho de 2015, o MPF constatou que a obra continuava paralisada e sendo depredada. Enquanto isso, os estudantes indígenas continuavam submetidos às inadequadas condições da antiga escola, que não comporta, há muitos anos, o contingente de alunos.
Diante disso, a Justiça aplicou multa diária de R$ 1 mil desde o dia 16 de maio de 2015, quando as obras deveriam ter sido retomadas. Esses valores também devem ser revertidos totalmente para a Escola Sape-Ty-Kó, com fiscalização da FUNAI e do Ministério Público Federal. A decisão liminar foi confirmada em sentença prolatada em 30 de outubro de 2015, mas até este momento as obras continuam paralisadas.
Ação Civil Pública 5014197-57.2014.4.04.7202
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 5000925-25.2016.4.04.7202
Transação Penal 5000953-90.2016.4.04.7202
Foto: divulgação