22 municípios ficaram sem energia por cinco dias. CELESC não tinha plano para enfrentar emergência nem rede auxiliar de transmissão.
O Ministério Público Federal (MPF) em Caçador (SC) ajuizou ação civil pública para responsabilizar a Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pelos prejuízos gerados pela suspensão do fornecimento de energia elétrica a 22 municípios do meio-oeste de Santa Catarina. A região sofreu um apagão entre 28 de maio e 1º de junho deste ano, após fortes ventos de um ciclone causarem a queda de quatro torres de transmissão de alta tensão.
O MPF apresentou à Justiça Federal vários pedidos, tanto visando a reparação dos danos patrimoniais e morais, quanto visando evitar situações semelhantes no futuro. Para evitar situações semelhantes, o MPF pediu a condenação da ANEEL e da CELESC para aprovarem um plano de contingência que contemple as medidas (com equipamentos, recursos humanos e econômicos), a serem adotadas para garantir o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a todas as unidades consumidoras, bem como formas de assistência e auxílio material aos consumidores, em caso de futuros eventos como o ocorrido.
Outros pedidos são de indenização, tanto patrimonial quanto moral, a todos os atingidos pela má prestação do serviço da CELESC. Na ação, há pedido para a indenização de todos os prejuízos sofridos pelos consumidores, sejam residenciais ou que desenvolvam atividade de indústria, comércio, serviços, filantropia ou cooperativismo, em razão da suspensão do serviço, abrangendo os municípios de Caçador, Matos Costa, Calmon e Timbó Grande, Macieira, Lebon Regis, Bela Vista do Toldo, Santa Cecília, Canoinhas, Rio das Antas, Porto União, Major Vieira, Fraiburgo, Videira, Salto Veloso, Arroio Trinta, Pinheiro Preto, Iomerê, Tangará, Ibiam, Água Doce e Treze Tílias.
A ação busca o arbitramento de uma indenização dos pequenos consumidores residenciais, que são a grande maioria, independente de prova de perda, por presunção. “Para estes consumidores, como os danos patrimoniais em si são pequenos comparados ao custo de um processo, há necessidade de uma definição de danos mínimos, feito pelo juiz já na sentença, como medida de garantia da efetiva indenização, na forma do Código de Defesa do Consumidor”, afirma o procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira. “O consumidor residencial não vai pagar advogado, juntar documentação e ingressar com uma ação, porque esses custos, somados ao tempo de um processo, são mais onerosas que o próprio dano sofrido. Negar o arbitramento de dano mínimo é negar a efetiva defesa dos seus direitos”, arremata o procurador da República.
O MPF fez uma sugestão de valores mínimos a serem indenizados aos consumidores dessas cidades, tanto em dano patrimonial como dano moral decorrentes do apagão. A indenização em danos patrimoniais levou em consideração os componentes perecíveis da cesta básica, os dias sem energia elétrica e a faixa de renda dos consumidores. Os valores variam entre R$ 86,25 e R$ 345,00. Para os danos morais o pedido é de dez vezes o valor de quatro dias de consumo referente à fatura do mês de abril de 2021. Esses valores virarão créditos do consumidor e serão descontados nas faturas mensais de energia, caso a Justiça Federal acate o pedido.
“Esses são valores mínimos”, alerta o Procurador da República. Aqueles consumidores residenciais que sofreram danos maiores poderão buscar a indenização completa.
Omissão e violação de regras
A investigação revelou que a CELESC se omitiu na recuperação de uma rede de distribuição que poderia ter garantido o fornecimento de energia e evitado o apagão, a Linha de Distribuição LD 138 kV Videira/Tangará e Videira/Herval D’ Oeste. Essa rede, que servia de segurança para a distribuição na região, foi danificada por um ciclone em agosto de 2020, e a CELESC deixou-a sem reparo. Só providenciou o conserto após o apagão de maio/junho de 2021, em razão da pressão social e a possível responsabilização pela sua inércia.
Na ação, o MPF afirma que “a CELESC violou as regras legais e contratuais. A prova do descumprimento dessas obrigações contratuais são os fatos em si: caíram quatro torres de transmissão e a CELESC não dispunha da rede de distribuição de redundância (afetada em evento climático semelhante, oito meses antes) e nem de um plano de emergência, para garantir operatividade de equipamentos como geradores e outros equipamentos para minorar a quebra de continuidade da prestação do serviço. A ANEEL, por seu turno, adotou a inércia como padrão de conduta. Sabedora da existência de linha de distribuição danificada em agosto de 2020, não adotou nenhuma medida fiscalizatória sobre a restauração da linha de distribuição afetada”.
O resultado de tal omissão foi que o meio-oeste de Santa Catarina ficou sem o serviço de distribuição adequado de energia elétrica por 95 horas em razão de um evento climático comum na região, que já tinha causado a mesma queda de torres oito meses antes.
Ação Civil Pública: 5001929-94.2021.4.04.7211
foto>Marlise Groh, arquivo pessoal, divulgação