Procuradoria pede reparo e definitivo de toda área, na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, que hoje está ocupada ilegalmente
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública pedindo a reparação da Ponta do Coral, na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis. A ação pede que a Justiça Federal determine à União, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), ao município de Florianópolis e à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) que realizem estudo sobre a área e executem a recuperação integral ambiental dos ecossistemas de forma definitiva.
O estudo, elaborado em conjunto, deverá analisar todas as intervenções sobre bens da União na Ponta do Coral, apontando detalhes sobre áreas de preservação, zoneamento e aspectos culturais, como comunidades ali existentes e trilhas históricas. A área está ocupada atualmente de forma ilegal. Por isso, os réus deverão identificar por meio de estudo social quais famílias são de pescadores tradicionais para que tenham o tratamento adequado à comunidade.
A prefeitura e a Floram deverão, entre outras ações, adotar medidas a fim de que não permitam quaisquer novas interferências sobre os bens da União ali localizados. Também deverão recuperar aberturas para acesso à praia e ao mar, não se admitindo a privatização das praias. As passagens deverão ser exclusivas para pedestres e acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida.
Os atos administrativos da União, Ibama, prefeitura e Floram que tenham sido ilicitamente praticados em favor das intervenções e edificações deverão ser invalidados. A União não poderá mais permitir, por ação ou omissão, quaisquer novas interferências, construções ou ocupações na Ponta do Coral.
A ação civil pública apresentada esta semana é tema de inquérito civil desde outubro de 2019. A área tem ocupação considerada irregular. Em junho de 2015 o MPF expediu a Recomendação nº 61/2015, que solicitava a anulação dos atos administrativos que aprovaram a construção do Parque Hotel Marina Ponta do Coral, empreendimento de 18 andares que a Hantei Engenharia projetava construir. A recomendação teve como base seis perícias nas áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Antropologia, Arqueologia, Geologia, Engenharia Sanitária e Biologia.
ACP nº 5020354-42.2020.404.7200.
foto>Ascom, MPF