O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina requereu à Justiça Federal a intimação, com urgência, do prefeito Gean Loureiro, de Florianópolis, para que cumpra as obrigações assumidas no termo de compromisso que trata da hospedagem provisória e da implantação da Casa de Passagem para os indígenas que vendem artesanato na cidade. O MPF também pede que o prefeito seja advertido sobre a possibilidade de configuração de improbidade administrativa, caso as obrigações não sejam cumpridas.
Segundo o requerimento da procuradora da República Analúcia Hartmann, em outubro de 2018 foi firmado termo de compromisso pelo qual o Município de Florianópolis comprometeu-se a disponibilizar estruturas provisórias na temporada 2018/19 e a iniciar a implantação da Casa de Passagem definitiva ainda em 2019.
Apesar disso, durante todo o ano de 2019, o Município protelou não apenas a construção definitiva, mas também as instalações provisórias. Em 23 de outubro do ano passado, Gean Loureiro participou de reunião realizada na sede do MPF com todos os envolvidos, inclusive representantes de várias secretarias municipais. Na ocasião, o prefeito anunciou o compromisso de instalar todas as estruturas provisórias em até 30 dias, mas a promessa não foi cumprida.
No dia 25 de novembro, houve nova reunião. Os representantes da prefeitura prometeram cumprir a promessa anterior até a primeira semana de dezembro, mas não efetivaram suas obrigações. Foi então expedida recomendação, que teve como resposta uma nova promessa: o cumprimento do termo até 10 de dezembro. Novamente não cumpriram.
O MPF juntou ao requerimento à Justiça o relatório de seu assessor em engenharia, o qual demonstra que as instalações elétricas no Terminal do Saco dos Limões (usado atualmente como abrigo provisório dos indígenas) continuam precárias e perigosas, que os tapumes só foram colocados em um dos lados do local, que os contêineres não possuem ventilação e são insalubres, e que o número de banheiros químicos é muito inferior ao necessário.
Como a prefeitura alega à Justiça que as obrigações provisórias assumidas no termo de compromisso vem sendo cumpridas, o MPF também requer a penalização do Município por litigância de má-fé, já que os compromissos não foram realizados, muito menos nos prazos firmados. O MPF quer ainda que seja aplicada a multa fixada no cumprimento provisório de sentença, desde o dia 20 de dezembro até a conclusão efetiva dos trabalhos.