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MPs e competência legislativa fecham programação da manhã no congresso

Fechando a programação da manhã do segundo dia do Congresso de Direito Constitucional e Legislativo da Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (08), o senador da República Esperidião Amin, e o consultor legislativo do Senado Federal, João Trindade Cavalcanti Filho, discursaram sobre “Regime de Medidas Provisórias na Égide da Constituição Federal e Estadual e as competências legislativas estaduais: perspectivas e desafios”.

As Medidas Provisórias (MPV) são normas com força de lei editadas pelos chefes do executivo (presidente, governadores e prefeitos) em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisa ser transformada em lei após aprovação pelo Poder Legislativo.

O senador Esperidião Amin, que já foi prefeito de Florianópolis e governador de Santa Catarina, lembrou que antes da existência das MPVs, os gestores utilizavam de Decretos-lei para expedir decisões com força de lei. “O Decreto-lei entrava em vigor e ficava definitivo se o Parlamento se omitisse. Era uma maneira de festejar o ócio, a inação. Diferente da Medida Provisória, que produz efeitos imediatos, mas só deve ser considerada lei se houver a conversão nas Casas Legislativas”, contextualizou.

Amin também exaltou o pioneirismo de Santa Catarina, que proibiu a reedição de Medidas Provisórias que não eram aprovadas pelo Legislativo antes do fim do prazo regimental. “O texto que rege essa norma a nível federal é a Emenda Constitucional 32, de 2001, que foi baseada no modelo catarinense. Ela proíbe a reedição de MPVs dentro da mesma sessão legislativa. Acho que isso vale a nossa participação neste momento de celebração da Constituição enaltecendo o trabalho dos constituintes catarinenses, ou seja, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.”

Já o consultor legislativo do Senado Federal, João Trindade Cavalcanti Filho, focou a sua palestra nas competências legislativas estaduais. “As competências estaduais são sempre um desafio pelo fato de que o espaço que a Constituição Federal deixou para o Estado legislar é muito pequeno.”

Segundo disse, essa limitação acaba gerando muitas situações de leis aprovadas nas Assembleia e que posteriormente são consideradas inconstitucionais. “A primeira coisa, nesse caso, é incentivar os legislativos estaduais a fazerem menos leis, mas fazer leis melhores. O segundo aspecto é ter um trabalho estratégico no próprio Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, principalmente para poder induzir uma interpretação que amplia as competências estaduais. Que o STF tolere um pouco mais essa criatividade estadual”, sugeriu.

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