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MPSC abre investigação para apurar crime de improbidade do prefeito Gean Loureiro

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou notícia de fato para apurar possível ato de improbidade administrativa do prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM), no caso da denúncia de estupro registrada por uma ex-funcionária comissionada. Os relatos da ocorrência revelam que o prefeito praticou sexo com a funcionária dentro da prefeitura. O despacho autorizando abertura do procedimento, que antecede inquérito, é da promotora de Juliana Padrão Serra, da 31ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurado na tarde desta sexta-feira, 30.

No pedido de esclarecimentos a promotora afirma que “considerando que as notícias dão conta de que o ato libidinoso teria sido praticado dentro da Prefeitura Municipal, nas dependências da Secretaria de Turismo, não há que se olvidar que o fato é capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa”.

O prefeito e a ex-comissionada serão notificados a prestarem esclarecimentos acerca dos fatos divulgados e para informar se estes realmente ocorreram nas dependências da prefeitura de Florianópolis.

Ao encaminhar o procedimento que precede a abertura de inquérito civil, a promotora justifica que “a conduta supostamente praticada pelo agente público, consistente em utilizar as dependências da Secretaria de Turismo como ‘motel’, para a prática de atos não condizentes com a finalidade e o interesse públicos, fere a moralidade administrativa e outros princípios basilares da Administração Pública”.

Por fim, a promotora pontua que não caberá à 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital avaliar a questão sob a ótica criminal (o suposto crime de estupro deve ser investigado pelas instâncias competentes), ou fazer juízo de valor acerca dos atos praticados pelo gestor público no âmbito da sua intimidade.

Mesmo após encerrada a investigação criminal, caso seja demonstrado que o ato tenha porventura ocorrido de forma consensual, o MPSC também adotará as providências cabíveis, no âmbito cível, em desfavor da ex-servidora envolvida.

“Até o presente momento, todavia, a mesma é considerada suposta vítima do ato praticado, não figurando como investigada no presente procedimento”, encerra a promotora. Caso a apuração do fatos confirmem que o ato libidinoso ocorreu na Secretaria de Turismo, o processo seguirá com abertura de inquérito civil e poderá ser ajuizado em uma ação civil pública.

 

EM GOIÁS, JUSTIÇA AFASTOU PREFEITO DO CARGO POR ASSÉDIO

O Ministério Público requereu e o Tribunal de Justiça da Goiás afastou do cargo o prefeito de Luziânia, investigado por denúncias de importunação sexual contra servidora do município. O fato é grave e constitui ilícito administrativo, civil e ilícito CRIMINAL.
Além disso, quando um PREFEITO procede de modo incompatível com a DIGNIDADE E DECORO do cargo, segundo o Decreto-Lei 201/67, comete o crime de responsabilidade, sancionado com a CASSAÇÃO DO MANDATO.
Há notícias de um escândalo semelhante envolvendo prefeito de uma Capital do sul do país. Espera-se que o Ministério Público, a Justiça e a Câmara de Vereadores apurem o caso e promovam a devida aplicação da lei.

JURISPRUDÊNCIA NO PAÍS

Pelas informações e entendimentos que o Blog levantou até aqui, considerando-se que, além desta decisão de Luiziânia, Goiás, há mais nove parecidas no país, dificilmente o prefeito sairá absolutamente incólume dessa situação. A situação, degradante, deve ensejar algum tipo de punição. Só não vê quem não quer. 

Por óbvio, não se trata de assunto privado. Sobretudo quando as duas partes exercem função pública e ´cometeram atos indecorosos e atentatórios contra a moral. E o pior. No próprio ambiente de trabalho e durante o EXPEDIENTE de trabalho. Evidentemente que a Câmara Municipal tem a obrigação de apurar os fatos. A conferir os desdobramentos. 

 

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