O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação de ressarcimento aos cofres públicos de Palmeira. O objetivo é fazer que quatro pessoas devolvam ao município os valores referentes a duas licitações supostamente fraudadas em 2011 para a locação de veículos e a contratação de uma retroescavadeira. O montante chega a R$ 158.698,84, somando os juros e a correção monetária.
Os réus são um ex-prefeito, um ex-secretário de Administração já falecido e um casal de empresários. Segundo consta nos autos, eles teriam arquitetado o esquema para obter vantagens ilícitas.
Na época, o Poder Executivo de Palmeira lançou duas licitações por carta convite. Uma delas visava alugar um automóvel para o gabinete do prefeito e uma camionete para a Secretaria de Obras e Meio Ambiente. A outra tinha por objetivo contratar os serviços de uma retroescavadeira hidráulica para terraplanagem, limpeza e escavação de cascalheiras.
Cada licitação teve três empresas inscritas; duas ficavam no mesmo endereço e pertenciam ao casal, em uma clara afronta à legalidade. As outras foram incluídas apenas para dar aparente lisura aos certames. O dono de uma delas inclusive declarou posteriormente que nunca foi convidado para participar de licitações em Palmeira e que a assinatura presente na documentação não pertencia a ele.
Vale ressaltar que o ex-prefeito e o ex-secretário teriam sido orientados pela própria administração municipal a anular ambas as licitações devido a uma série de ilegalidades, mas determinaram a continuidade dos processos. Por fim, uma das empresas do casal foi declarada vencedora dos dois certames e alugou para a Prefeitura um Renault Sandero que, segundo as investigações, pertencia ao próprio prefeito.
O Promotor de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, José da Silva Júnior, explica que o prazo para o ajuizamento de uma ação por improbidade administrativa já prescreveu, mas que a reavaliação de um inquérito instaurado na época dos fatos evidenciou a possibilidade de cobrança do ressarcimento ao município. “Quem causa danos ao erário fica permanentemente obrigado a restituir os cofres públicos”, explica.
A Lei 8.429/1992 diz que o dano ao erário se traduz legalmente como a “ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas” – no caso, o Município de Palmeira. “Visivelmente, os réus frustraram a licitude dos processos licitatórios e precisam devolver esses valores com juros e correção”, conclui o Promotor de Justiça.
O ex-secretário de Administração faleceu em 2021, mas o processo de inventário não foi concluído. O objetivo é que parte dos bens seja destinada ao ressarcimento dos cofres públicos de Palmeira.