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MPSC apresenta novas regras para a celebração de parcerias

Em reunião do Conselho Gestor do FRBL foi apresentada a nova regulamentação das parcerias do Fundo, com base no Marco Regulatório do Terceiro Setor.

Foi apresentado na 54ª reunião do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) o Ato n. 500/2017/PGJ, que estabelece, no âmbito do MPSC, as novas regras para a celebração de parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros do Fundo às organizações da sociedade civil, adequadas à normatização da Lei federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

A Lei n. 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabeleceu um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OCS’s por meio de novos instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com repasse de recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, quando não envolve a transferência de recursos.

“O Ato n. 500/2017/PGJ regulamenta os procedimentos que irão impactar nas relações entre o MPSC e as OSC’s, estimulando a gestão democrática dos recursos e valorizando as organizações da sociedade civil como parceiras na efetivação dos direitos previstos na Lei estadual n. 15.694/2011, que instituiu o FRBL”, explicou a Assessora Jurídico-Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz.

A celebração das parcerias traz, como principal inovação, a obrigatoriedade de que sejam precedidas de procedimento de chamamento público. A partir de agora, as OSC’S deverão submeter-se a editais de seleção, que estabelecerá todos os critérios e condições para a escolha da entidade, de forma a tornar mais claros os objetivos pretendidos com a parceria.

A Lei 13.019/2014 consolida novos parâmetros na celebração de parcerias com as OSC’s, e o Ato n. 500/2017/PGJ traz, como desafio, a implementação, pelo MPSC, dos novos fundamentos que nortearão a participação social e a transparência na aplicação dos recursos do FRBL

Para o Presidente do Conselho Gestor do FRBL e Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fábio de Souza Trajano, a edição do Ato representa a edição do Ato representa a adequação da legislação do FRBL à legislação federal, permitindo que os recursos possam novamente ser direcionados para projetos de grande repercussão social executados por entidades da sociedade civil.

Nessa sessão também foi discutido e deliberado pelo indeferimento do Projeto “Modernização dos Equipamentos da ETSUS Blumenau”, que havia sido apresentado pela Secretária Municipal de Promoção da Saúde de Blumenau, em razão de o projeto não estar em consonância com as finalidades prioritárias do FRBL.

Perícias

Na reunião também foram aprovados, por unanimidade, 10 requerimentos de perícia solicitados pela Promotoria de Justiça de São José do Cedro (1), 2ª Promotoria de Justiça de Joaçaba (2), 2ª Promotoria de Justiça de Curitibanos (1), 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas (1), 2ª Promotoria de Justiça de Rio Negrinho (1), 2ª Promotoria de Justiça de Ibirama (1) e Promotoria de Justiça de São Carlos (1) e 1ª Promotoria de Justiça de Brusque (2).

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