O procurador Paulo de Tarso Brandão, coordenador do Ceccon (Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar Estadual 785, de 27 de dezembro de 2021, por violação ao artigo 21, inciso I, da Constituição Catarinense, que guarda consonância com o artigo 37, inciso II, da Constituição da República.
Trocando em miúdos, é a reação do MPSC face ao trem da alegria aprovado na Alesc, por articulação do governo do Estado, no ano passado e que transformou cargo de contador em auditor fiscal sem concurso público.
Além disso, há atribuições para o novo cargo de auditoria que dizem respeito à realização de controle interno e fiscalização administrativa, ao passo que os antigos contadores e analistas financeiros estavam limitados a desempenhar atividades tipicamente executivas, e não de controle – o que corrobora a inconstitucionalidade da transposição realizada pelo Centro Administrativo com suporte da Assembleia Legislativa.
Segue trecho da inicial proposta pelo procurador Brandão.
“A lei catarinense aglutinou dois diferentes cargos, que possuíam atribuições distintas, em uma nova carreira, que conta não apenas com uma espécie de combinação das atividades que eram exercidas pelos ocupantes dos antigos cargos de Contador da Fazenda Estadual e de Analista
Financeiro do Tesouro Estadual, mas que também prevê funções de maior grau de complexidade e responsabilidade. Não poderia o novo cargo de Auditor Estadual de Finanças
Públicas mesclar as atribuições conferidas aos ocupantes dos dois cargos extintos pela LC n. 785/2021, pois o Contador Estadual não tem a prerrogativa de realizar as atribuições do Analista Financeiro do Tesouro Estadual, e vice-versa. A título de exemplo, a LC n. 687/2016, antes da alteração 15 promovida pela LC n. 785/2021, previa no artigo 3º, inciso II , que ao
Contador da Fazenda Estadual competiria o desenvolvimento privativo de atribuições técnicas de Contador. Após a transposição para o cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas, no entanto, a ele foram conferidas diversas outras atribuições que ultrapassam a seara da contabilidade.
Se isso não bastasse, há atribuições para o novo cargo de auditoria que dizem respeito à realização de controle interno e fiscalização 16 administrativa , ao passo que os antigos contadores e analistas financeiros estavam limitados a desempenhar atividades tipicamente executivas, e não de controle – o que corrobora a inconstitucionalidade da transposição realizada.
Ademais, os grupos ocupacionais aos quais pertenciam os antigos cargos também são diversos: enquanto o cargo de Contador da Fazenda Estadual pertencia ao grupo ocupacional “Contador Fazendário”, o cargo de “Analista Financeiro do Tesouro Estadual” pertencia ao grupo
“Gestor Fazendário”, composto também pelos cargos de Analista da Receita Estadual I, Analista da Receita Estadual II, Analista da Receita Estadual III, e 15 LC n. 687/2016: Art. 3º Fica instituído o Quadro de Pessoal da SEF, constituído dos seguintes cargos de provimento efetivo:
II – Contador da Fazenda Estadual: cargo de provimento efetivo pertencente ao Grupo Ocupacional Contador Fazendário, inerente ao desenvolvimento privativo de atribuições técnicas de Contador, para cujo exercício são exigidos o grau de instrução de nível superior
reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação profissional em Ciências Contábeis, e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional, conforme o disposto
no Anexo III desta Lei Complementar; (Redação revogada pela LC 785, de 2021) 16 A título de exemplo: LC n. 785/2021 Anexo III – “2. Planejar, supervisionar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema Administrativo de Administração Financeira
e Contabilidade, dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidos pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, verificando a sua adequação e
correspondência aos recursos financeiros aplicados, da programação financeira visando ao atendimento às prioridades do Estado, da administração de direitos e haveres, de garantias e
de obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual; […]”
Analista da Receita Estadual IV. Com a transposição dos cargos, restou extinto o grupo ocupacional “Contador Fazendário” e foi criado o grupo ocupacional “Auditor Estadual de Finanças Públicas”. Por fim, embora os vencimento-bases dos cargos extintos e do
novo cargo possuam valores iguais, o “Adicional de Atividade de Finanças Públicas”, instituído pelo artigo 4º da LC n. 785/2021, representa acréscimo de remuneração aos antigos ocupantes dos cargos de Contador da Fazenda Estadual e Analista Financeiro do Tesouro Estadual, que não existia antes da transposição dos cargos à nova carreira de Auditor Estadual de Finanças Públicas.
Tentativa idêntica de transformação do cargo de contador em auditor fiscal já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Piauí.”
A ADI foi apresentada junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores vão analisar e decidirão se aceitam ou não a denúncia.
Ilustração>Metrópoles, divulgação