O proprietário do terreno que desmoronou e o Município de Concórdia contribuíram para o deslizamento que desalojou 18 famílias.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou, nesta quarta-feira (19/7), com ação civil pública para que o Município de Concórdia e os proprietários do terreno que desmoronou nos dias 31 de maio e 1º de junho deste ano, provocando o desalojamento de 18 famílias, sejam responsabilizados pelo ocorrido.
A ação é assinada pelos Promotores de Justiça Francieli Fiorin, com atuação nas áreas do Meio Ambiente e Moralidade Administrativa, e Marcos De Martino, com atuação na área da Infância e Direitos Humanos, ambos da Comarca de Concórdia. Entre os requerimentos na ação estão a reparação do dano ambiental e urbanístico da área, bem como a indenização das vítimas e da sociedade.
Segundo os Promotores de Justiça, o mau uso do solo foi apontado pela Defesa Civil Estadual, pela FATMA, e pela Polícia Militar Ambiental como a causa do deslizamento que desalojou as 18 famílias vizinhas ao terreno de Leocir Domingo Zanella, na rua Victor Sopelsa.
De acordo com as análises técnicas, o terreno era instável por ter recebido terraplanagem e aterro irregulares, com resíduos de construção, pneus e entulhos diversos, como sofás e isopor. Depoimentos dos moradores dão conta que o Município, além de não fiscalizar as irregularidades, ainda colaborou com o aterro irregular, depositando ali entulho da obra de contenção do Rio Queimados, transformando o local em um verdadeiro “bota-fora”.
Após o desabamento, a primeira providência do Ministério Público foi obter na Justiça uma medida liminar (já deferida) para determinar o pagamento, durante seis meses, de R$ 1 mil mensais para cada uma das famílias desalojadas, a fim de que as famílias afastadas de suas casas em função do deslizamento tenham direito à moradia digna, uma vez que não há previsão de retorno às suas residências.
Agora, com a ação civil pública, requer a ampliação da medida liminar para que o proprietário do terreno e o Município mantenham o pagamento do auxílio aos desalojados por todo o período de trâmite da ação, até que sejam, finalmente, indenizados pelos prejuízos sofridos. Pede, ainda, um aporte financeiro emergencial de R$ 2 mil por família e que a elas seja garantido atendimento de profissionais para prestar assistência social, psicológica e médica.
Também requer medida liminar para proibir qualquer obra ou intervenção no local afetado, e para determinar a elaboração e execução, no prazo total de 90 dias, de um plano de ação emergencial para cessar os riscos de novos deslizamentos no local.
Já no julgamento do mérito da ação, requer que o proprietário do terreno e o Município sejam responsabilizados por todos os danos causados, e condenados a elaborar e executar Plano de Recuperação de Área Degradada a fim de recuperar integralmente o meio ambiente ou, se este for irrecuperável, promover compensação ambiental em outra área ou, ainda, ao pagamento de indenização a ser quantificada por perícia.
Os Promotores requerem, também, que os réus sejam obrigados a recuperar a infraestrutura pública danificada pelo desmoronamento, como pavimentação viária e escoamento pluvial, e que a sociedade seja indenizada em R$ 500 mil por danos morais coletivos ao meio ambiente e à ordem urbanística e R$ 100 mil pelo tempo que deixaram de usufruir do ambiente local em função do ocorrido.
Em relação aos desalojados pelo desmoronamento, pede na ação que sejam integralmente ressarcidos pelos danos patrimoniais e morais a que foram submetidos. “As pessoas atingidas foram vítimas de uma violência brutal. Uma violência brutal contar sua dignidade, uma violência brutal contra sua saúde emocional e uma violência brutal contra o patrimônio adquirido após décadas de suor”, classificam Fiori e De Martino.
Entenda o caso
Os Promotores de Justiça relatam na ação que um ano antes do desabamento laudos técnicos do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Urbanismo já alertavam para o risco de desmoronamento e atestaram que o terreno havia recebido terraplanagem e aterro irregulares, com resíduos de construção, pneus e entulhos diversos, como sofás e isopor. Como resultado, o aterro não teve a compactação adequada, gerando o risco de deslizamentos.
Naquela ocasião, o Ministério Público ingressou com outra ação e obteve decisão determinando que Leocir Domingo Zanella, proprietário do terreno instável na Rua Victor Sopelsa, tomasse providências para cessar os riscos aos vizinhos e ao meio ambiente e que o Município, pela Defesa Civil, monitorasse o local, com relatórios bimestrais.
Ocorre que o Município, além de não fiscalizar a situação do imóvel, ainda autorizou a construção de um prédio no local, mesmo tendo pleno conhecimento da instabilidade. Depoimentos dos moradores dão conta que o Município inclusive colaborou com o aterro irregular, depositando ali entulho da obra de contenção do Rio Queimados.
No início do mês de junho o terreno desmoronou e a obra desabou, atingindo residências vizinhas. 18 famílias que moravam no entorno foram retiradas de suas casas deixando para trás parte de seus pertences, diante do risco de uma tragédia maior. Não há, ainda, perspectiva de retorno das famílias aos seus imóveis.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público é pioneira, pois além de contar com a atuação conjunta de duas Promotorias de Justiça (Meio Ambiente e Direitos Humanos), tem por objetivo, em uma única ação, garantir a recuperação do meio ambiente e da ordem urbanística, e fazer com que seja reconhecido o direito das famílias desabrigadas a uma indenização justa.
“O deslizamento de terra, além de desalojar famílias inocentes, sob chuva, na calada da madrugada, ofendeu toda a população de Concórdia, que foi obrigada a compartilhar da dor dos desabrigados, assim como a viver com áreas sob risco e ruas interditadas, por período ainda incerto. O Ministério Público, como voz da sociedade, não se calará enquanto o meio ambiente e as vias não forem recuperadas e as vítimas devidamente indenizadas, de forma a demonstrar que ninguém está acima da lei”, finalizou Francieli Fiorin.