O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à medida cautelar impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que seja mantida a indisponibilidade de bens no valor de R$ 12,3 milhões de ex-prefeito Rivaldo Antonio Macari, de Bom Jardim da Serra, e de dois empresários por atos de improbidade administrativa.
A medida cautelar foi ajuizada pelo MPSC para suspender decisão, obtida em grau de recurso pelo ex-prefeito, que limitava a constrição dos bens apenas até o valor do prejuízo causado aos cofres públicos, calculado em R$ 4,1 milhões, sem considerar as multas de duas vezes o valor dos danos que podem ser aplicadas ao final do processo, no julgamento do mérito da ação.
O caso foi apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim. Segundo as investigações, durante o mandato do ex-prefeito, um empresário, em parceria com o filho, emitia notas fiscais falsas em nome de um posto de gasolina (gerenciado por um dos réus) para a venda de combustíveis ao Município, quando na verdade tinha como intuito ludibriar a fiscalização do Poder Público para vender produtos sem a realização de procedimento licitatório.
Para o Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, dentre os crimes cometidos estão a fraude em licitação e a falsificação de documentos, consideradas como ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92.
Inicialmente, a 2ª Vara da Comarca de São Joaquim deferiu a medida liminar requerida em ação civil pública pelo MPSC para determinar a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor dos danos causados ao erário acrescido de multa civil, a fim de garantir seu pagamento em caso de condenação ao final do processo.
No entanto, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça e conseguiram reduzir o bloqueio apenas até o valor prejuízo público, calculado em R$ 4.108.842,48. Inconformado, o Ministério Público ajuizou recurso especial contra esta decisão, reafirmando seu posicionamento. Ajuizou, ainda, uma medida cautelar requerendo a suspensão da decisão até o julgamento do recurso.
Em decisão monocrática, o Poder Judiciário deferiu o pedido cautelar do MPSC, e determinou a suspensão da decisão que limitou a indisponibilidade dos bens até o valor do prejuízo público, até que o recurso do MPSC – já remetido aos tribunais superiores – seja definitivamente julgado. Cabe recurso da decisão. (Medida Cautelar em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2013.078225-0/0002).
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