A ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência foi proposta na tarde desta sexta-feira (23) pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu à Justiça que o Estado de Santa Catarina seja imediatamente obrigado a receber presos provisórios ou definitivos nos seus estabelecimentos penais em todas as regiões. A ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência foi proposta na tarde desta sexta-feira (23/7) pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital.
A Promotoria de Justiça ingressou com a ação depois de tomar conhecimento de que alguns servidores da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) decidiram, em uma assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Agentes Públicos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado de Santa Catarina (SINDAPS/SC), adotar a chamada “Operação Legalidade”. Por meio dessa operação, os servidores propuseram que presos vindos de qualquer órgão de segurança pública municipal, estadual e federal não seriam mais aceitos.
De acordo com a ação, a recusa do Departamento de Administração Prisional em receber presos nos estabelecimentos penais já está causando impactos. “A operação citada tem causado tumulto em diversas comarcas, bem como prejuízos que ameaçam a segurança e a ordem pública do Estado”, afirma o Promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco.
O Ministério Público sustenta que a recusa indevida da administração prisional em cumprir a decisão judicial coloca em risco a ordem pública. A razão é que, sem local para permanecer custodiado, o preso será posto em liberdade e poderá voltar a delinquir, dessa vez confiante de que não sofrerá consequências em razão da suposta impossibilidade do Estado em acautelá-lo.
Para a Promotoria de Justiça, a limitação integral do sistema prisional catarinense para o recebimento de novos presos em nada contribui para o sistema de justiça penal e a persecução penal, pois obriga os órgãos envolvidos a conceder indistintamente liberdades provisórias. Tal medida fere de morte o direito à segurança pública da população, criando uma sensação de intranquilidade e promovendo um verdadeiro caos na ordem pública.
“E mais, além do claro risco à segurança pública e à ordem social, a falta de medidas imediatas pode prejudicar o bom funcionamento dos demais órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar e a Polícia Civil, uma vez que tais instituições não possuem estrutura adequada para tutelar presos provisórios e definitivos, a fim de suceder-se no lugar do Departamento de Administração Prisional”, completa o Promotor de Justiça na ação.
Assim, o MPSC requer na ação uma medida liminar para que o Estado de Santa Catarina seja imediatamente obrigado a receber presos provisórios ou definitivos nos seus estabelecimentos penais, em todo o estado. Requer, ainda, para o caso de descumprimento da decisão, a aplicação de multas diárias de R$ 50 mil ao Estado e de R$ 5 mil ao agente público que não atender a ordem judicial.
A ação aguarda a análise do Poder Judiciário. (nº da ação: 5059221-76.2021.8.24.0023)