A partir do atendimento de várias pessoas que procuraram o MPSC por que não conseguiam o tratamento do câncer no prazo máximo de 60 dias, na rede pública, como determina a Lei n. 12.732/2012, e de informações noticiadas na imprensa, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital/SC, cuja atuação é de abrangência estadual, iniciou investigações e instaurou Inquérito Civil n. 06.2020.00000757-8. Dentro do inquérito, foram reunidas as diversas reclamações recebidas da população e agendada um visita ao Centro de Pesquisas Oncológicas (CEPON).
Na oportunidade, o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng foi recebido pela Direção do Hospital (foto) e por uma representante da Fundação Apoio Hemosc Cepon (FAHECE), que gerencia a unidade. Durante o encontro, foi esclarecido que o problema na demora do atendimento decorre de obstáculos enfrentados no setor de regulação da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Diante disso, recomendou-se ao órgão de saúde do Estado de Santa Catarina:
- · priorizar os pacientes de câncer no mutirão de atendimento previsto pela SES para ser realizado este ano, regularizando as solicitações de tratamento oncológico para o atendimento em até 48h após o pedido;
- · aperfeiçoar o protocolo do fluxo de atendimento dos pacientes oncológicos entre as unidades de atendimento encaminhando essa questão para ser debatida na próxima reunião da Câmara Técnica de Regulação;
- · e providenciar, no prazo máximo de 60 dias, médicos oncologistas que prescrevam o tratamento adequado aos pacientes internados nos hospitais que fazem parte do complexo do Centro de Pesquisas Oncológicas (CEPON), em especial àqueles que aguardam internamento nessa unidade.
A SES tem o prazo de cinco dias, contados a partir dessa quarta-feira (26-2-20), para responder à recomendação com as medidas que devem ser tomadas para que esta seja atendida.