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MPSC recomenda revogação de parceria entre CIASC e empresa de telemedicina e realização de processo licitatório para contratação do serviço

A recomendação feita pelas 7ª e pela 26ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital se estende as demais parcerias estratégicas firmadas nos mesmos moldes, que não tenham implicado em dispêndio de recursos financeiros

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 7ª e da 26ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, recomendou ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) que anule a Manifestação de Interesse Privado n. 011/2024, revogando o Acordo de Parceria celebrado com a Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda e que proceda da mesma forma em relação às demais parcerias estratégicas firmadas nos mesmos moldes, que não tenham implicado em dispêndio de recursos financeiros pelo erário.

As Promotorias de Justiça, ambas com atuação na área da moralidade administrativa, também recomendaram à Secretaria de Estado da Saúde (SES) que promova o necessário processo licitatório para a contratação de plataforma de telemedicina, observada a competitividade, economicidade, vantajosidade e eficiência, para a contratação do serviço de telemedicina e telessaúde ao Estado.

No documento, os Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima (7ª PJ) e Andrey Cunha Amorim (26ª PJ) sustentam que, para a celebração de parcerias no âmbito das estatais é exigido que a escolha do parceiro esteja associada às suas características particulares, a oportunidade de negócio seja definida e específica e, principalmente, esteja justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. “No caso concreto, excepcionalmente, há ressalvas justamente nesses pontos que inviabilizam o uso dessa modalidade de contratação”, completam, embora reconheçam a vantajosidade do instituto de parceria de forma excepcionalíssima.

Argumentam os representantes do MPSC que nos casos em que há competitividade no mercado sobre o objeto a ser contratado, não é recomendado que se busque a modalidade de chamamento público e acordo de parceria, como decisão estratégica, por ser restritiva do ponto de vista da gestão pública. “Há outras empresas no mercado que dispõem da solução que foi objeto da parceria acordada com a Integra Saúde Digital Telemedicina, por isso a necessidade do processo licitatório”, constatam.

Destacam, ainda, que as estatais devem primar pela ampla concorrência, com um chamamento público acessível ao mercado, certas de que tal medida será proveitosa tanto sob o prisma da qualidade do produto/serviço, quanto do valor a ser dispendido.

Para os Promotores de Justiça, a adoção da `telemedicina’ e `telessaúde’ pela SES representaria um importantíssimo avanço na política pública do acesso ao direito à saúde, a fim de alcançar a redução nas filas de atendimento presencial e facilitar a acessibilidade da população residente em áreas remotas, dentre outros benefícios sociais. No entanto, continuam, “a decisão estratégica da SES de demandar ao CIASC uma solução para implementar o telessaúde e a telemedicina no Estado, a fim de que a estatal promovesse uma parceria com empresa privada que já a havia procurado, não é a melhor prática administrativa a ser adotada e precisa ser revista”.

Foi recomendado também que o mesmo tratamento seja estendido às demais parcerias estratégicas firmadas nos mesmos moldes, que não tenham implicado em gastos de recursos públicos.

A recomendação levou em consideração o fato de que não houve transferência de recursos financeiros entre as partes durante a estruturação da parceria, não havendo falar, portanto, em prejuízo ao erário ou na configuração de ato de improbidade administrativa.

O prazo para resposta de ciência e de acatamento (ou não) da recomendação é de 10 dias úteis.

Promotorias instauraram procedimento no início de novembro 

A recomendação foi emitida no âmbito de um procedimento instaurado pela 7ª e pela 26ª Promotorias de Justiça, a partir de informações veiculadas em órgãos de imprensa, para apurar possíveis irregularidades na contratação de uma plataforma digital de telemedicina para a Secretaria de Estado da Saúde (SES), conduzida pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), que resultou na pareceria com a empresa Integra Saúde Digital Telemedicina, pelo valor de R$ 547 milhões.

Segundo noticiado pela mídia, a empresa contratada teria se instalado em Santa Catarina apenas três dias antes de apresentar proposta comercial para a contratação e servidores da SES teriam procurado órgãos do Estado preocupados com pressões para acelerar o processo.

Inicialmente os Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima (7ª PJ) e Andrey Cunha Amorim (26ª PJ) solicitaram à SES e ao CIASC, por meio de ofício, manifestação sobre os fatos noticiados pela imprensa e solicitaram cópia integral do processo administrativo que deu origem à contratação.

A partir da análise das respostas, as Promotorias de Justiça emitiram a recomendação ao CIASC e à SES.

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