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MPSC requer concessão de liminar ao Órgão Especial do TJSC contra fechamento do Hospital de Custódia

A 6ª Promotoria de Justiça da Capital reforçou um pedido feito em fevereiro devido a uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu uma liminar autorizando a manutenção do hospital de custódia no Estado do Rio de Janeiro. O MP havia ingressado com um mandado de segurança contra a portaria que determinou o fechamento, porém o trâmite do pedido foi suspenso pelo Órgão Especial do TJSC em razão de uma ação com repercussão geral que tramitava no STF.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com um novo pedido de concessão de liminar para evitar o fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). O pedido foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça da Capital ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Promotoria de Justiça, com atuação na área de execução penal, fez o pedido com base em um novo precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o Estado do Rio de Janeiro a manter a sua instituição em funcionamento.

O titular da 6ª PJ da Capital, Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, relata que houve o ingresso de mandado de segurança junto ao TJSC contra portaria do Juízo de Execução Penal da Comarca da Capital que interditou parcialmente o HCTP, proibindo o ingresso de novos pacientes, em cumprimento à Resolução n. 497/03 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O regulamento determinou, ainda, o fechamento desse tipo de instituição em todo o país no final do mês de agosto. Porém o trâmite do mandado de segurança acabou suspenso em razão da instauração de incidente de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o qual entendeu que a ação de inconstitucionalidade que tramitava no STF precisaria ser julgada em primeiro lugar. Agora, com a decisão favorável do STF em prol da instituição carioca, Amorim retomou o pedido.

“O fechamento do HCTP no presente momento traz risco de dano irreparável ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais em conflito com a lei penal e à própria sociedade, por falta de estrutura na rede pública de atendimento. Os hospitais gerais, CAPs e Serviços de Residencial Terapêutico não possuem capacidade para absorver o tratamento do referido público. Há pacientes de grande periculosidade que necessitam de local adequado e estruturado para seu tratamento e recuperação, o que não existe atualmente na Rede de Atenção Psicossocial”, relata.

O Promotor de Justiça alerta que, em primeiro lugar, é necessária uma ação prévia estruturante em relação aos instrumentos de tratamento da saúde mental para depois se pensar no possível fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Do contrário, segundo ele, os pacientes com transtorno mental em conflito com a lei penal serão colocados à sua própria sorte para o tratamento, bem como a sociedade catarinense será posta em risco, já que, nesse momento, seria inviável a execução de medidas de segurança em casos graves sem o HCTP.

Entenda o caso  

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico abriga pessoas que cometeram algum crime, mas foram diagnosticadas com doenças mentais e, portanto, são consideradas inimputáveis. Santa Catarina hoje dispõe de uma unidade, em Florianópolis, dentro do Complexo Penitenciário da Agronômica.

Devido a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cumprimento à Lei Antimanicomial, a portaria do Juízo de Execução Penal da Capital fez com que o HCTP parasse de receber novos pacientes em fevereiro deste ano. A resolução CNJ determina, ainda, que essas instituições encerrem suas atividades até o dia 28 de agosto. A partir dessa data, os internos deverão ser liberados para receber atendimento domiciliar, na rede de atenção psicossocial (RAPs).

O MPSC questiona judicialmente a decisão do CNJ em razão da incapacidade da Rede de Atendimento Psicossocial de absorver esse público, especialmente pacientes com grau elevado de periculosidade.

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