Wilamir Cavassini (PSDB) e Jorge Piccinin (PP) venceram neste domingo com 36% dos votos válidos. O PSDB conquistou neste domingo (3/9) a sua 40ª prefeitura em Santa Catarina, com a vitória de Wilamir Cavassini nas eleições extemporâneas de Abelardo Luz, no Oeste do Estado. Ele assume a prefeitura no dia 29 de setembro.
Ainda sem os números oficiais por parte do TRE-SC, o candidato do PSDB venceu com cerca de 37% dos votos válidos, contra 27% de Celso Santin (PMDB), 12% de Vilmar Baumgratz (PT) e 2% de Altair Lavratti (PSOL). O novo vice-prefeito de Abelardo Luz é Jorge Piccinin (PP). É a primeira vez que o PSDB vai administrar o município de quase 18 mil habitantes, que tem a economia baseada fortemente na agricultura, principalmente na produção de soja.
Wilamir Domingos Cavassini é empresário e nunca havia se candidatado anteriormente.
Na primeira declaração após a confirmação da vitória, Cavassini disse que vai trabalhar muito para corresponder às expectativas da população do município.
“Sou muito grato à população abelardense que nos deu essa vitória nas urnas. Agora pe descansar um pouco e a partir de segunda-feira já começar a planejar e a trabalhar muito para corresponder a esta confiança depositada em nós, em mim e no Jorge, pela nossa população.
Entenda o caso:
Após o indeferimento, em primeira instância, do registro de candidatura de Nerci Santin, inicialmente eleito prefeito do município em 2016, este interpôs recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o qual decidiu, por maioria (vencidos o relator originário, juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos e os juízes Antonio do Rêgo Monteiro Rocha e Davidson Jahn Mello) dar provimento ao recurso de Nerci Santin (Acórdão TRESC nº 31.953).
Foi interposto recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Pra Frente Abelardo Luz ao Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso especial eleitoral e reformar a decisão do TRE-SC, restabelecendo a sentença de primeira instância. Ficaram vencidos a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes (Acórdão TSE de 19/12/2016).
Os autos subiram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em agravo regimental interposto por Nerci Santin. O STF manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, por entender que o candidato estaria inelegível à época da votação, em virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública (Acórdão STF publicado em 01/08/2017).