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Municípios terão importante papel na proteção de margem de rios

O presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, deputado Ivan Naatz (PL) vem proferindo palestras regionais sobre o papel das prefeituras e Câmaras de Vereadores diante da nova legislação ambiental ambiental, em fase de aprovação no Congresso Nacional,  que regula a questão das áreas urbanas consolidadas próximas às margens de rios e córregos. Na mais recente palestra palestra , que aconteceu no fim de  semana , na sede da Associação dos Municipios do Vale Europeu (AMVE), em Blumenau , o deputado procurou deixar claro que a flexibilização e adaptação da lei à realidade urbana não  representa “uma liberação geral” em termos ambientais , mas transferência de responsabilidade aos municípios para análise dentro das características próprias de cada um . 

A nova legislação em questão é o   Projeto de Lei 2510/19, de autoria do deputado federal catarinense Rogério Peninha Mendonça  (MDB) com substitutivo do relator deputado Darci de Matos  (PSD) e que teve subsídios também da Comissão do Meio Ambiente da Alesc . O projeto já  foi aprovado na Câmara Federal e também passou pelo pelo  Senado nesta última quinta-feira ( 14) , mas deverá voltar a análise  da Câmara  em função de ter recebido emendas  no Senado, onde também havia projeto semelhante do senador Jorginho Mello (PL)  , que abriu mão em favor do projeto de Peninha.   Basicamente,  a matéria transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas, tidas como consolidadas.

Atualmente,  segundo o deputado Ivan Naatz  , o Código Florestal Brasileiro  fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Conforme  Naatz , essa proposta aprovada  é uma reação e alternativa à decisão judicial  “que se mantida, inviabilizaria  o desenvolvimento de grande parte dos municipios catarinenses, sobretudo no Vale do Itajai, devido às suas características históricas e geográficas estratégicas de implantação próximo a rios , córregos e florestas .

Entre outros aspectos , o  parlamentar  explicou que a nova legislação permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas tidas como consolidadas urbanas que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Mas alertou que não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres ambientais.

ADAPTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – Ivan Naatz chamou a atenção ainda para o fato de que pelo projeto em vias de aprovação final , para adaptar a nova  legislação municipal será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão observar também as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico dos municípios.

Com respeito à algumas reações de ambientalistas, o deputado observou  ainda que com as alterações propostas não se trata de facilitar ações de degradação ambiental, mas de fortalecer a autonomia municipal que já conta com estrutura de fiscalização local mais rápida e eficiente, além de contribuir de maneira mais racional e sustentável sob o ponto de vista ambiental e, ao mesmo tempo, oferecendo segurança jurídica para as atividades econômicas. “Não se pode ter um único Código Florestal regulando as áreas urbanas das cidades de todo o Brasil “, destacou .

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